Você sabia que o trabalhador tem direito a um aviso prévio que pode triplicar seu pagamento? Entenda como funciona essa garantia da CLT
Muitos não sabem, mas a lei trabalhista 12.506/2011, em vigor em 2025, garante ao trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a liberação do aviso prévio proporcional, que pode chegar a até 90 dias.
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Essa ampliação impacta diretamente o valor da rescisão, podendo triplicar o montante recebido em caso de demissão sem justa causa.
Em um momento de transição entre empregos, esse valor extra representa um importante fôlego financeiro.
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Essa legislação criou uma nova forma de aviso prévio: o proporcional ao tempo de serviço.
Desde então, empregadores passaram a ser obrigados a acrescentar três dias ao aviso prévio a cada ano completo trabalhado na empresa, além dos 30 dias mínimos previstos anteriormente.
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Assim, baseada nessa lei e em dados mais detalhados do Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz mais detalhes de como funciona e como solicitar.
O que é o aviso prévio e como ele funciona?
Conforme muitos sabem o aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela CLT.
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Em suma, ele ocorre quando uma das partes — empregado ou empregador — decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, devendo comunicar a outra parte com antecedência.
De acordo com o artigo 487 da CLT, os prazos mínimos de aviso são:
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- 8 dias para empregados com pagamento semanal ou inferior;
- 30 dias para empregados com pagamento quinzenal, mensal ou com mais de 12 meses de serviço.
Ou seja, durante esse período, “o empregado tem direito a escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário”.
Como o valor do aviso pode ser triplicado?
A Lei 12.506/2011 determina que a empresa adicione 3 dias ao aviso prévio a cada ano de vínculo empregatício, limitando o total a 90 dias. Veja um exemplo prático:
Um profissional com 10 anos de empresa tem direito a:
- 30 dias padrão + (10 anos x 3 dias) = 60 dias de aviso prévio.
- Se esse aviso for indenizado, a empresa paga o equivalente a dois salários mensais.
Além disso, caso o profissional já tenha se recolocado durante o aviso indenizado, ele pode acumular o novo salário com o valor recebido da empresa anterior.
Com isso, o rendimento no período pode, sim, triplicar, gerando mais estabilidade financeira.
Como o trabalhador pode solicitar o aviso prévio proporcional?
Para garantir esse direito, o trabalhador deve tomar algumas providências:
- Confirmar que a demissão ocorreu sem justa causa — condição essencial para o benefício.
- Procurar o RH ou setor responsável para confirmar se o cálculo considera corretamente o tempo de serviço.
- Verificar o contrato e conferir a data de admissão para calcular os dias proporcionais.
Se a empresa optar por indenizar o aviso, ela deve pagar todos os valores em até 10 dias após o desligamento.
Se o aviso for trabalhado, os valores devem ser quitados no último dia de trabalho.
Conclusão:
Em suma, a legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, garantindo um período de transição mais seguro e um valor de rescisão significativamente maior.
Esse direito pode representar até 90 dias de pagamento, servindo como um apoio importante durante a busca por um novo emprego.
Cabe à empresa cumprir corretamente com suas obrigações legais, e ao trabalhador, reivindicar e fiscalizar seus direitos com conhecimento e apoio adequado. Mas, para saber mais direitos trabalhistas, clique aqui*.