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“O empregado tem direito”: Lei trabalhista libera o triplo do Aviso-Prévio a CLTs em 2025

Trabalhadores CLTs tem direito a aviso prévio triplo em determinadas situações (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

Trabalhadores CLTs tem direito a aviso prévio triplo em determinadas situações (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

Você sabia que o trabalhador tem direito a um aviso prévio que pode triplicar seu pagamento? Entenda como funciona essa garantia da CLT

Muitos não sabem, mas a lei trabalhista 12.506/2011, em vigor em 2025, garante ao trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a liberação do aviso prévio proporcional, que pode chegar a até 90 dias.

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Essa ampliação impacta diretamente o valor da rescisão, podendo triplicar o montante recebido em caso de demissão sem justa causa.

Em um momento de transição entre empregos, esse valor extra representa um importante fôlego financeiro.

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Essa legislação criou uma nova forma de aviso prévio: o proporcional ao tempo de serviço.

Desde então, empregadores passaram a ser obrigados a acrescentar três dias ao aviso prévio a cada ano completo trabalhado na empresa, além dos 30 dias mínimos previstos anteriormente.

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Assim, baseada nessa lei e em dados mais detalhados do Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas do TV Foco traz mais detalhes de como funciona e como solicitar.

Lei trabalhista em vigor traz direito em aviso prévio (Foto: Reprodução/ Internet)

O que é o aviso prévio e como ele funciona?

Conforme muitos sabem o aviso prévio é um direito assegurado ao trabalhador pela CLT.

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Em suma, ele ocorre quando uma das partes — empregado ou empregador — decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa, devendo comunicar a outra parte com antecedência.

De acordo com o artigo 487 da CLT, os prazos mínimos de aviso são:

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Ou seja, durante esse período, “o empregado tem direito a escolher entre reduzir sua jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário”.

Como o valor do aviso pode ser triplicado?

A Lei 12.506/2011 determina que a empresa adicione 3 dias ao aviso prévio a cada ano de vínculo empregatício, limitando o total a 90 dias. Veja um exemplo prático:

Um profissional com 10 anos de empresa tem direito a:

Além disso, caso o profissional já tenha se recolocado durante o aviso indenizado, ele pode acumular o novo salário com o valor recebido da empresa anterior.

Com isso, o rendimento no período pode, sim, triplicar, gerando mais estabilidade financeira.

CLTs tem direito ao aviso prévio proporcional (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

Como o trabalhador pode solicitar o aviso prévio proporcional?

Para garantir esse direito, o trabalhador deve tomar algumas providências:

Se a empresa optar por indenizar o aviso, ela deve pagar todos os valores em até 10 dias após o desligamento.

Se o aviso for trabalhado, os valores devem ser quitados no último dia de trabalho.

Para garantir o direito, o trabalhador deve ser mandado embora sem justa causa (Foto Reprodução/Internet)

Conclusão:

Em suma, a legislação trabalhista brasileira assegura ao trabalhador o direito a um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, garantindo um período de transição mais seguro e um valor de rescisão significativamente maior.

Esse direito pode representar até 90 dias de pagamento, servindo como um apoio importante durante a busca por um novo emprego.

Cabe à empresa cumprir corretamente com suas obrigações legais, e ao trabalhador, reivindicar e fiscalizar seus direitos com conhecimento e apoio adequado. Mas, para saber mais direitos trabalhistas, clique aqui*.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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