ALERTA!

Medida extrema: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 1 atitude comum que demite CLTs por justa causa

Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)

Ilustração demissão por justa causa (Foto: Canva)

CLT revela atitude que pode causar a demissão por justa causa

Neste sábado, 03, traremos detalhes sobre o Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traz uma atitude comum que pode demitir o trabalhador.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Primeiramente, o artigo fala sobre a demissão por justa causa, que ocorre quando uma empresa decide dispensar um funcionário devido a uma situação considerada grave.

Mas, afinal, qual é a atitude?

De acordo com o artigo 482 da CLT e informações do portal Pontotel, um dos motivos mais comuns para demissão por justa causa são as faltas injustificadas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

As altas injustificadas são aquelas em que o empregado não comparece ao trabalho sem apresentar um motivo legalmente aceito ou sem comprovação que justifique sua ausência.

Faltas injustificadas na CLT

De acordo com a legislação trabalhista, o empregado pode ser demitido por justa causa se faltar 30 dias seguidos sem justificar.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Porém, se as faltas forem justificadas, a empresa não pode usá-las como motivo para demissão, pois isso seria considerado abuso.

Outros motivos

Além disso, existem outras situações que podem levar a demissão por justa causa. Veja:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mulher descansando (Foto: Reprodução / Canva)

Trabalhador demitido por justa causa perde seus direitos?

Por fim, o colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.

Ilustração demissão (Foto: Canva)

Considerações finais

Em suma, o trabalhador CLT que faltar 30 dias seguidos sem justificativa pode ser demitido por justa causa, perdendo assim todos os direitos trabalhistas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Veja mais informações sobre a CLT clicando aqui.

Carteira de trabalho e notas de Real (Foto: Canva)

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

Sair da versão mobile