CLT revela atitude que pode causar a demissão por justa causa
Neste sábado, 03, traremos detalhes sobre o Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traz uma atitude comum que pode demitir o trabalhador.
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Primeiramente, o artigo fala sobre a demissão por justa causa, que ocorre quando uma empresa decide dispensar um funcionário devido a uma situação considerada grave.
Mas, afinal, qual é a atitude?
De acordo com o artigo 482 da CLT e informações do portal Pontotel, um dos motivos mais comuns para demissão por justa causa são as faltas injustificadas.
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As altas injustificadas são aquelas em que o empregado não comparece ao trabalho sem apresentar um motivo legalmente aceito ou sem comprovação que justifique sua ausência.
Faltas injustificadas na CLT
De acordo com a legislação trabalhista, o empregado pode ser demitido por justa causa se faltar 30 dias seguidos sem justificar.
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Porém, se as faltas forem justificadas, a empresa não pode usá-las como motivo para demissão, pois isso seria considerado abuso.
Outros motivos
Além disso, existem outras situações que podem levar a demissão por justa causa. Veja:
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- Ato de improbidade (fraude ou desonestidade);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (comportamentos inadequados no ambiente de trabalho);
- Negociação sem permissão do empregador e concorrência desleal;
- Desídia no desempenho das funções (negligência e falta de comprometimento);
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação (desrespeito às normas ou superiores hierárquicos);
- Abandono de emprego (ausência prolongada sem justificativa);
- Ato lesivo contra colegas, superiores ou clientes;
- Ofensas contra a honra ou boa fama de qualquer pessoa no ambiente de trabalho.
- Justa causa por faltas injustificadas
Trabalhador demitido por justa causa perde seus direitos?
Por fim, o colaborador demitido por justa causa só tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor.
Considerações finais
Em suma, o trabalhador CLT que faltar 30 dias seguidos sem justificativa pode ser demitido por justa causa, perdendo assim todos os direitos trabalhistas.
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