“Direito aos benefícios”: Lei trabalhista traz 120 dias de folga sem desconto no salário à lista de CLTs
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os CLTs precisam ficar atentos às regras em vigor com os seus direitos. A lei garante mais de 120 dias de folga sem desconto no salário
A legislação trabalhista no Brasil é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela regula as relações de trabalho e estabelece direitos e deveres tanto para empregados quanto para empregadores.
Entre os principais direitos garantidos pela CLT estão férias anuais, 13º salário, FGTS, e o seguro-desemprego. Além disso, alguns CLTs pode garantir até 120 dias de folga sem desconto do salário.
Acontece que, também entre os direitos trabalhista está a licença-maternidade, essa que pode garantir até 120 dias de folga para a mulher CLT, sem qualquer tipo de alteração salarial e de férias.
Auxílio-maternidade garante mais de 100 dias de folga
- Auxílio maternidade é um benefício para afastamento do trabalho.
- Abrange nascimento, adoção, guarda judicial, feto natimorto e aborto não criminoso.
- Inclui licença-maternidade e salário-maternidade.
- Pode ser solicitado por homens em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
- Além disso, dentro da licença-maternidade, garante até 120 dias de folga.
120 dias de folga
Conforme apurado pelo TV FOCO, a Constituição 88 representou um marco significativo para os direitos das mulheres CLTs, especialmente no que diz respeito à proteção no ambiente de trabalho durante a gravidez.
A estabilidade no emprego para mulheres gestantes e a licença-maternidade com 120 dias de folga foram conquistas importantes para garantir tanto a segurança financeira quanto a saúde da mãe e do bebê.
O Artigo 392 da CLT assegura que a empregada gestante tem direito a uma licença remunerada, durante a qual seu emprego e salário não podem ser prejudicados.
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Esse período de licença pode comear entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê, conforme determinação médica.
Para usufruir desse benefício, é necessário que a colaboradora apresente atestados médicos e mantenha o empregador informado sobre as datas previstas de afastamento.
Além disso, a estabilidade no emprego após o nascimento do bebê significa que a empregada não pode acabar demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Este direito visa proporcionar segurança à mãe no retorno ao trabalho, permitindo uma melhor conciliação entre a vida profissional e as novas responsabilidades maternas.
Essas medidas são fundamentais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, garantindo que a maternidade não se torne um obstáculo para a continuidade da carreira profissional das mulheres.
Como solicitar?
- Empregadas com CLT: devem solicitar ao RH da empresa, que comunicará o INSS.
- Autônomas ou empreendedoras: devem ligar para o INSS (135) ou acessar o site/app Gov.br.
- Em ambos os casos, precisa apresentar um atestado médico com a data prevista do parto.
Considerações finais
Entre os principais direitos das mulheres está a licença-maternidade, que garante até 120 dias de folga remunerado, sem prejuízo salarial ou de férias.
A CLT também garante estabilidade no emprego para gestantes, impedindo demissões sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essas medidas são fundamentais para promover a igualdade de gênero no mercado de trabalho, permitindo que a maternidade não prejudique a carreira profissional das mulheres.
O que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
O contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
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