Confira quando uma dívida vira prescrição intercorrente

Muita gente não sabe, mas algumas dívidas podem perder a possibilidade de cobrança judicial com o passar do tempo. Em certos casos, isso acontece mesmo sem o pagamento total do débito.

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Um dos principais motivos é a chamada prescrição intercorrente, prevista na legislação brasileira, segundo o portal Conjur.

Nesta matéria, você saberá:

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  • O que é prescrição intercorrente
  • Como funciona o prazo para cobrança de dívidas
  • Quais débitos podem ser afetados em 2026

O que é prescrição intercorrente?

A prescrição intercorrente acontece quando um processo de cobrança fica parado por cinco anos por falta de movimentação do credor.

Em outras palavras: a empresa ou pessoa que cobra a dívida inicia a ação judicial, mas não consegue localizar bens, dinheiro ou até mesmo o próprio devedor e e acaba deixando o processo sem andamento efetivo.

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Com o passar dos anos, a Justiça pode reconhecer que o direito de continuar cobrando judicialmente aquela dívida foi perdido.

Esse entendimento está previsto no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC/2015).

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Dívidas de 2021 podem ser extintas em 2026?

Determinadas dívidas possuem prazo prescricional de cinco anos. Um exemplo comum são as dívidas líquidas registradas em contrato particular.

Segundo o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, o prazo para cobrança desse tipo de débito é de cinco anos.

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Na prática, funciona assim:

  • A dívida é cobrada judicialmente
  • O processo entra em fase de execução
  • O credor não encontra bens do devedor
  • O caso fica sem movimentação efetiva por cinco anos

Se isso acontecer, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir a execução.

Por isso, algumas cobranças iniciadas em 2021 podem chegar a 2026 sem possibilidade de continuidade judicial, dependendo do andamento do processo.

Ilustração idosa com notas de cem reais e idoso com dívidas (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração idosa com notas de cem reais e idoso com dívidas (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

A dívida desaparece automaticamente?

A prescrição intercorrente extingue a possibilidade de cobrança judicial daquela execução específica, mas cada caso possuí normas diferentes.

Além disso, a dívida não “some” de forma automática. O reconhecimento normalmente depende de análise judicial dentro do processo.

Além disso, é importante destacar que existem diferenças entre:

  • Prazo para negativação do nome
  • Prazo para cobrança judicial
  • Extinção da execução por prescrição intercorrente

O ideal é analisar cada situação individualmente.

Ilustração idoso e dívidas (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração idoso e dívidas (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

O nome continua sujo?

Em geral, a negativação em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, possui prazo máximo de cinco anos.

Após esse período, o nome tende a sair dos cadastros restritivos, mas a dívida continua existindo.

No entanto, isso não significa que o débito foi perdoado automaticamente. Dependendo do caso, o credor ainda pode tentar cobranças extrajudiciais.

O que diz a legislação

A prescrição intercorrente ganhou mais destaque após o CPC de 2015, que passou a prever expressamente a possibilidade de extinção da execução quando o processo permanece sem movimentação efetiva dentro do prazo prescricional.

O objetivo é evitar ações judiciais eternas e garantir maior segurança jurídica tanto para credores quanto para devedores.

Ilustração dívidas (Foto: Canva)
Ilustração dívidas (Foto: Canva)

Atenção aos detalhes do processo

Embora o tema desperte interesse, nem toda dívida será automaticamente extinta em 2026.

O reconhecimento da prescrição depende de fatores como:

  • Tipo da dívida
  • Tempo de paralisação do processo
  • Medidas tomadas pelo credor
  • Decisões judiciais no caso concreto

Por isso, consultar um advogado pode ser importante para entender a situação específica de cada processo.