“Não podem”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias

Atenção CLTs! Lei trabalhista crava proibição severa que atinge trabalhadores e todos estão vetados de tirarem férias nestas datas

Lei trabalhista em vigor em 2025 traz proibição e dias que CLTs estão vetados de tirar férias - Foto: Internet
AtençãoCLTs!LeitrabalhistacravaproibiçãoseveraqueatingetrabalhadoresetodosestãovetadosdetiraremfériasnestasdatasOstrabalhadoresCLTs,ouseja,decarteiraassinada,anseiampelachegadadasfériasparaconseguirdescansarocorpoeamenteapósmesescumprindosuasatividades.Todavia,umaleitrabalhistaemvigorem2025,trazproibiçãoediasqueelesestãovetadosdetiraressedescanso.

Assim,otimedeespecialistasemCLTdoTVFOCO,apartirdeinformaçõesdoportalPONTOTEL,trazàtonamaioresdetalhesarespeitodoassunto.

DireitodefériasDeacordocomaleitrabalhista,todotrabalhadorpossuidireitoaférias,podendousufruirdeaté30diasdedescansoremunerado.Valedizerque,odireitoemquestãoestáprevistonoartigo129daConsolidaçãodasLeisdoTrabalho(CLT).

Todavia,agranderealidadeéquenemtodofuncionáriogostadeumlongoperíododefériasconsecutivasearegrapermiteissosendofracionado.

RegrasobrefériasviraassuntoparaqueméCLT(Foto:Montagem/TVFoco)FracionamentoEmsuma,asmudançasqueaReformaTrabalhistagerounofracionamentodefériaspodemserpercebidasnasalteraçõesdoArt.134.

"§1ºDesdequehajaconcordânciadoempregado,asfériaspoderãoserusufruídasematétrêsperíodos,sendoqueumdelesnãopoderáserinferioraquatorzediascorridoseosdemaisnãopoderãoserinferioresacincodiascorridos,cadaum.",dizalei.

Leiatambém
Granaextra:AposentadostêmdireitoaoPIS?Entendaaregra
13ºsalário:Saibacomocalcularvalordas2parcelasequandoreceberáPIS/PASEPinformaúltimadatadepagamentoem2026:VejaquemrecebeDiasvetadosNomesmoartigo,éconfirmadoosdiasvetadosdetirarfériasequemuitosnãofaziamideiadisso.Logo,éessencialqueostrabalhadoresCLTstenhammáximaatençãonisso.

"§3ºÉvedadooiníciodasfériasnoperíododedoisdiasqueantecedeferiadooudiaderepousosemanalremunerado.",destacaalei.

LeiatingeCLTscomnormasobreférias(Foto:Divulgação)Consideraçõesfinais
  • TrabalhadoresCLTspossuemdireitoa30diasdefériasremuneradas,conformeoartigo129daCLT;
  • Oempregadorpodefracionarasfériasematétrêsperíodos,desdequeumdelestenhanomínimo14diaseosoutrosnãosejammenoresque5diascada(artigo134daCLT);
  • Éproibidoiniciarfériasnosdoisdiasqueantecedemferiadosoudiasderepousosemanalremunerado(artigo134,§3ºdaCLT);
  • Emsuma,ostrabalhadoresdevemestaratentosàsregrasparaevitarproblemascomoplanejamentodasférias.
  • VejamaisnotíciassobreCLTCLICANDOAQUI.

    Comodividiràsfériasem3vezesaoano?Ademais,comanovaregradefériasfracionadasemvigor,osfuncionáriospodemescolherpeladivisãodasmesmasdaseguinteforma:

  • 1ºperíodo:14diascorridos;
  • 2ºperíodo:8dias;
  • 3ºperíodo:8dias;
  • 1ºperíodo:14diascorridos;
  • 2ºperíodo:11dias;
  • 3ºperíodo:5dias;
  • 1ºperíodo:14diascorridos;
  • 2ºperíodo:8dias;
  • 3ºperíodo:transformadosemabonopecuniário.
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