Lei em vigor obriga Carrefour, Atacadão e demais redes a proibirem ação e assim garantir direitos aos idosos acima de 60 anos
Muitos não sabem, mas o direito de idosos a vagas reservadas em estacionamentos de supermercados e outros estabelecimentos comerciais é totalmente garantido por lei. O Estatuto do Idoso define , em seu artigo 41, que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser reservadas a pessoas com 60 anos ou mais.
Além disso, essa regra vale para supermercados, shoppings, centros comerciais e estacionamentos de uso coletivo. Com isso, os supermercados ficam quase que proibidos de não terem a porcentagem de vagas exigidas pela lei.

Porém, agora em 2025, tramitou o Projeto de Lei 1972/23 que visa tornar explícito que o 5% representa um mínimo obrigatório. Esse projeto permite que os locais ofereçam mais vagas, se possível.
No entanto, se aprovado, o PL 1972/23 reforça a obrigação de manter reserva de vagas para idosos. Ele simplifica a norma, mas não altera o princípio já existente.
O que acontece se alguém usar a vaga de um idoso?
Usar vaga reservada para idoso sem ter a credencial apropriada configura infração. A punição inclui multa, remoção do veículo e pontos na carteira de habilitação.
Em São Paulo e outros municípios, os idosos que quiserem usar essas vagas devem solicitar o Cartão do Idoso junto ao órgão de trânsito local. Esse cartão deve estar visível no para-brisa.
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Por fim, a lei continua a garantir no mínimo 5% de vagas reservadas para pessoas com 60 anos ou mais.
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Autor(a):
Wellington Silva
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