Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto que garante o pagamento extra de 50% no valor do auxílio gás até dezembro de 2023
Os programas sociais tornaram-se fundamentais no Brasil devido a desigualdade presente na sociedade. Desse modo, o governo criou o Bolsa Família e o Auxílio Gás.
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Na última semana, um comunicado importante sobre o Auxílio Gás veio à tona devido a decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Isso porque, no dia 01 de junho, o político editou um decreto que garante o pagamento extra de 50% no valor do benefício até dezembro de 2023.
Desse modo, os beneficiários receberão o valor integral do botijão de gás a cada dois meses, como foi decretado no governo de Jair Bolsonaro.
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Em janeiro deste ano, o Governo Federal havia instituído, por meio de uma medida provisória, o valor extra com validade imediata.
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Porém, a medida precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado para virar lei permanente.
A medida provisória não foi aprovada pelo Congresso Nacional, fato que fez a medida não ter mais efeito.
No entanto, a medida foi incorporada à MP do Bolsa Família, que foi aprovada nesta quinta pelo Senado.
O Senado aprovou aprovou a inclusão do auxílio-gás no Bolsa Família, ou seja, o pagamento está garantido.
Além disso, Lula ainda terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto após o Congresso encaminhar o conteúdo ao Palácio do Planalto.
BENEFÍCIO
O Auxílio Gás foi criado no governo de Jair Bolsonaro. A princípio, o benefício pagava 50% do valor de um botijão a cada dois meses.
Ao longo do governo, o ex-presidente aumentou o valor do benefício para 100% de um botijão. Lula manteve o plano em seu governo.
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO GÁS?
Os beneficiários que possuem direito ao benefício são as famílias inscritas no CadÚnico com renda menor ou igual a meio salário mínimo.
Além disso, as familias que tenham o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, também possuem o benefício.
O pagamento é feito dentro do mesmo cronograma do Auxílio Brasil, levando em conta o último dígito do NIS.
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