Nova regra do INSS: Lista de doenças com direito à aposentadoria imediata é atualizada e basta 2 passos online
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Passar por um problema de saúde pode causar vários problemas e um deles é a impossibilidade para trabalhar, por isso existe a Aposentadoria por Incapacidade Temporária e/ou Definitiva do INSS.
Trata-se do antigo auxílio-doença e/ou Aposentadoria por Invalidez Previdenciária para quem trabalha de carteira assinada ou é autônomo e contribui para a Previdência Social.
Apesar de ser um direito do segurado, existe alguns impedimentos para chegar diretamente ao benefício de Aposentadoria por Incapacidade, visto que primeiramente é concedido de forma temporária, visando a recuperação para que o beneficiário volte ao mercado de trabalho.
Serviço para pedir benefício para a pessoa vinculada à Previdência Social Brasileira, que for considerada incapaz para o trabalho de forma permanente, sem possibilidade de reabilitação é feito pelo aplicativo Meu INSS e/ou telefone 135.
Porém, uma boa notícia para quem deseja se aposentar por esse motivo é que o INSS inseriu mais doenças elegíveis para a concessão do benefício de acordo com informações do portal UOL Economia.
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QUAIS DOENÇAS ENGLOBAM A LISTA ATUALIZADA?
- Neoplasia maligna (câncer);
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
QUAIS SÃO OS 2 PASSOS PARA TER ACESSO AO BENEFÍCIO?
- Ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
- Estar em condição de segurado do INSS, tendo uma incapacidade física ou mental que o impeça de retornar ao trabalho, ou de ser realocado em outra função;
QUEM TEM DIABETES, TEM DIREITO A APOSENTADORIA DO INSS?
O diabetes é uma doença que acontece pela falta de insulina, que é o hormônio responsável por levar a glicose que está no sangue para o interior das células.
Porém, ter diabetes não é motivo para se aposentar pelo INSS. Não existe um tipo específico da doença que possa levar à aposentadoria.
O que pode acontecer são as complicações vinculadas do diabetes, como amputação de membros, cegueira, entre outros problemas.
O fato é que é possível viver com diabetes e seguir trabalhando, a não ser que a doença o incapacite de forma permanente para o trabalho.
Desse modo, existe a Incapacidade Temporária, que a médio prazo pode gerar o seu direito a Aposentadoria de Incapacidade Permanente.