Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social devem se atentar nessa lista que dá direito à aposentadora direto
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial para os segurados na gestão e distribuição dos benefícios da Previdência Social no Brasil, e um desses benefícios é a aposentadoria por invalidez.
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Esta aposentadoria é destinada a segurados que enfrentam incapacidade permanente para o trabalho, mas quais são os requisitos e as doenças que permitem o direito à aposentadoria por invalidez em 2023? Vamos explorar esses aspectos em detalhes.
Requisitos para aposentadoria por invalidez em 2023
A aposentadoria por invalidez é concedida somente a segurados que sofrem de incapacidade permanente que os impede de realizar qualquer tipo de atividade laboral.
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Para ter direito a esse benefício, é essencial que essa incapacidade seja comprovada através de uma perícia médica realizada pelo próprio INSS.
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Além disso, a duração da aposentadoria por invalidez se estende por todo o período em que a incapacidade persistir. Inicialmente, o beneficiário receberá o Auxílio Doença.
Periodicamente, ocorrerão perícias médicas para reavaliar a situação, e se a incapacidade ainda estiver presente, a aposentadoria será mantida.
No entanto, além de comprovar a incapacidade, o beneficiário precisa atender a uma série de requisitos para se aposentar por invalidez em 2023:
- Cumprir uma carência de 12 contribuições mensais recorrentes;
- Comprovar a doença por meio de laudo médico;
- Demonstrar que a incapacidade surgiu durante o período em que era segurado;
- Passar por uma perícia que comprove a incapacidade para o trabalho habitual, tornando-o incapaz de realizar atividades que garantam sua subsistência (a incapacidade pode ser total ou social e temporária).
No entanto, existem exceções em que a carência não precisa ser cumprida, como em casos de acidentes, seja no trabalho ou fora dele, ou quando uma doença está na lista de doenças graves, dispensando o cumprimento da carência.
Doenças que Permitem a Aposentadoria
Atualmente, não há uma lista específica de doenças que automaticamente concedem o direito à aposentadoria por invalidez.
No entanto, existe uma lista oficial de algumas doenças consideradas graves que isentam o segurado de cumprir a carência, permitindo a solicitação do benefício:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa;
Portanto, independentemente da natureza da incapacidade, ela pode proporcionar o direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, e é o INSS que determinará se a pessoa está ou não apta ao benefício por meio de uma perícia médica.
Comprovação da Incapacidade
Para que um segurado obtenha o benefício da aposentadoria por invalidez, é fundamental comprovar sua incapacidade por meio de uma perícia médica, independentemente da enfermidade.
Certos documentos devem ser providenciados e apresentados no dia da perícia médica ou ao solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, incluindo:
- Documento de identificação válido em todo o território nacional (RG, CNH e CPF);
- Comprovante de residência atualizado com menos de três meses;
- Carteira de trabalho;
- Se aplicável, documentos relacionados ao pagamento do INSS, como os carnês de contribuição e comprovantes de pagamento (apenas para contribuintes facultativos ou individuais);
- Documentos médicos, incluindo exames, laudos, receitas, atestados, entre outros.
Cancelamento da aposentadoria por invalidez
Uma dúvida comum sobre a aposentadoria por invalidez é se ela é vitalícia. A resposta é que depende do caso. A aposentadoria por invalidez é concedida enquanto a incapacidade que impede o trabalho persistir.
Portanto, em certas situações, esse benefício pode ser cancelado:
- O benefício é encerrado imediatamente quando o INSS determina que a pessoa não está mais incapacitada para o trabalho que realizava. Isso pode ocorrer durante avaliações e perícias médicas periódicas ou quando o INSS julgar necessário revisar os casos.
- Quando um aposentado por invalidez volta involuntariamente ao trabalho.
No entanto, se a aposentadoria por invalidez for cancelada indevidamente, existem recursos disponíveis para retomá-la.
É possível apresentar um recurso administrativo ou entrar com um processo judicial para reverter o cancelamento. É aconselhável buscar orientação de um advogado previdenciário para tomar as medidas adequadas, especialmente se o recurso administrativo for negado, pois uma ação judicial pode ser necessária.
Onde consultar a aposentadoria?
Para realizar esse procedimento, simplesmente acesse o aplicativo “Meu INSS” utilizando as mesmas credenciais de login e senha que foram registradas durante o processo de solicitação do requerimento e, em seguida, localize a opção “Consultar Pedidos”.
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