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Nada de carência: Lista do INSS com 17 doenças em vigor em 2025 garante benefício IMEDIATO a brasileiros
14/05/2025 às 12h00

Doenças excluem carência de benefício temporário do INSS
Nesta quarta-feira, 14, traremos detalhes sobre uma lista com 17 doenças que liberam um benefício do INSS de forma imediata.
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Essa lista traz quais doenças não precisam de carência para garantir o Auxílio por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-doença.
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Auxílio por Incapacidade Temporária
Primeiramente, o Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício do INSS ao segurado que comprove estar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades.
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Para garantir o benefício, o segurado deve:
- Possuir qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Ausência de carência para auxílio do INSS
Porém, algumas situações liberam o segurado da carência, de acordo com informações do site do Governo Federal e apuração do TV Foco.
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O segurando não deverá cumprir carência caso sofra um acidente ou adquira um doença em seu ambiente de trabalho.
Doenças
Além disso, algumas doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022, também liberam a ausência da carência.
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São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Perícia média
Para garantir o benefício do INSS, é necessário realizar uma perícia médica presencial e apresentar documentos médicos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho.
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Além disso, em alguns casos, quando o tempo de espera para atendimento presencial é superior a trinta dias, essa perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS?
Por fim, para realizar a solicitação do benefício, o segurado deve:
- Primeiramente, acesse o Meu INSS;
- Em seguida, faça login no sistema;
- Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa;
- Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
- Por fim, acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Considerações finais
Em suma, algumas doenças são isentas de carência para solicitar o benefício por incapacidade temporária, do INSS.
Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.

Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br