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Lula ciente: 2 passos para se aposentar no INSS sem depender da idade mínima em 2025
25/04/2025 às 15h55

Descubra os 2 passos para se aposentar no INSS sem idade mínima em 2025. Saiba como aproveitar essa oportunidade
Considerando o cenário profissional brasileiro em 2025, muitos trabalhadores avaliam suas trajetórias e planejam os próximos passos em suas carreiras.
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Determinadas condições laborais impõem desafios particulares aos indivíduos. Por isso, compreender as nuances e regulamentações associadas a essas situações torna-se essencial para um planejamento eficaz.
A partir de informações divulgadas pela advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em Benefícios Sociais, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Entendendo a aposentadoria especial
Trabalhadores que exercem suas funções em ambientes considerados insalubres ou perigosos contam com regras distintas para a aposentadoria. Essa modalidade específica permite solicitar o benefício do INSS sem necessariamente atingir a idade mínima geral.
Entretanto, é importante notar que apenas atuar nessas condições não assegura o direito automaticamente. A legislação previdenciária vigente em 2025 estabelece requisitos complementares que precisam ser cumpridos.
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O sistema de pontos como critério
Um dos pilares para acessar essa aposentadoria diferenciada é o sistema de pontos. O cálculo para atingir a pontuação necessária combina diferentes fatores da vida laboral do contribuinte.
Especificamente, a soma considera a idade do trabalhador, o tempo de serviço prestado na atividade especial e, caso exista, o tempo de contribuição em atividades comuns. O resultado dessa soma define a elegibilidade.
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Pontuações e tempo mínimo por risco
A pontuação total exigida varia de acordo com o grau de risco ao qual o trabalhador esteve exposto. A legislação classifica essas exposições em três níveis principais.
Para atividades de risco baixo, como as exercidas por alguns profissionais da saúde ou aqueles expostos a certos agentes físicos, o sistema requer 86 pontos, além de 25 anos comprovados nessa atividade especial.
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Já para o risco médio, frequentemente associado a trabalhos em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou com exposição a amianto, a exigência é de 76 pontos e 20 anos de atividade.
Por fim, o risco alto, como no caso de trabalhadores em minas subterrâneas na linha de frente da produção, demanda 66 pontos e 15 anos de serviço especial.

Como funciona o cálculo na prática?
As regras de pontuação e tempo mínimo de atividade especial são aplicadas da mesma forma para homens e mulheres que buscam essa modalidade de aposentadoria em 2025.
Ilustrando com um exemplo: um enfermeiro, José, que trabalhou por 25 anos em um hospital (risco baixo) e completou 57 anos em 2025, soma 82 pontos (57 de idade + 25 de tempo especial). Este valor, isoladamente, não atinge os 86 pontos necessários.
Contudo, se José também possui 4 anos de contribuição em uma atividade comum, como auxiliar de escritório, esse período pode ser incorporado ao cálculo. A conta, então, se ajusta.
Dessa forma, a soma final fica: 57 (idade) + 25 (tempo especial) + 4 (tempo comum), resultando em 86 pontos. Com isso, José preenche os requisitos para solicitar sua aposentadoria especial junto ao INSS em 2025.

Requisitos chave para a aposentadoria especial
Portanto, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição em atividade especial sem depender da idade mínima padrão em 2025, o trabalhador deve observar alguns pontos cruciais:
- Comprovar o exercício de atividade em condições insalubres ou perigosas.
- Atingir a pontuação mínima requerida para o nível de risco correspondente à sua atividade.
- Completar o tempo mínimo de trabalho na atividade especial exigido para seu caso.
- Considerar o tempo de contribuição em atividades comuns, se houver, para complementar a pontuação necessária.
Considerações finais
Em resumo, a legislação previdenciária de 2025 contempla mecanismos que permitem a aposentadoria antes da idade mínima geral para trabalhadores expostos a condições especiais.
Todavia, é indispensável que os interessados confirmem se atendem a todos os critérios de pontuação e tempo de contribuição específico, garantindo assim seus direitos junto ao INSS.
Autor(a):
Hudson William
Por dentro dos assuntos sobre televisão desde 2008. A partir de 2012, passou a colaborar para o TV Foco com responsabilidade e credibilidade aos leitores.