Comunicado do Governo Lula confirma lei trabalhista em vigor com folga extra de 5 dias aos CLTs
Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs
Governo Lula confirma Lei Trabalhista em vigor garantindo folga extra de cinco dias aos trabalhadores CLTs
Muitos não sabem, mas a licença paternidade garante ao pai com carteira assinada um período curto, mas muito importante, para se aproximar do filho recém-nascido. São cinco dias corridos, previstos pela CLT, contados a partir do primeiro dia útil depois do nascimento ou da adoção.
Parece pouco, mas esses dias fazem diferença: é nesse tempo que o pai ajuda nos cuidados iniciais, observa cada gesto do bebê e dá suporte à mãe, construindo um vínculo que, às vezes, leva anos para se consolidar. Além disso, a lei protege o trabalhador, garantindo que ele receba integralmente seu salário sem precisar compensar as horas ausentes.
O cálculo do período é direto. Se o bebê nasce numa quarta-feira, a licença começa no dia seguinte, quinta, e vai até segunda-feira seguinte. É simples, mas muita gente se confunde, por isso vale atenção. O direito à licença-paternidade está na Constituição e na CLT, então não há espaço para negociações. Além de alguns pais nem sabem que têm esse direito e acabam perdendo esses cinco dias preciosos, o que é uma pena.
Como garantir o direito?
Contudo, para usufruir da licença, o pai precisa avisar o empregador e apresentar a documentação: certidão de nascimento ou termo de adoção. Além disso, a comunicação deve ser rápida, idealmente no mesmo dia do nascimento ou logo depois, para que a empresa organize a ausência sem prejudicar a rotina de trabalho. A lei não exige justificativas extras, nem formulários complicados.
Porém, algumas empresas vão além do mínimo. Participam do Programa Empresa Cidadã e estendem a licença para até 20 dias, desde que o pai participe de programas de orientação sobre paternidade responsável. Isso mostra que a presença do pai importa, e muito. Além disso, não é só uma formalidade burocrática: é um incentivo para que o pai se envolva de verdade desde o começo, e não apenas por alguns dias.
Por fim, mesmo que o trabalhador decida não usar todos os cinco dias, a lei garante o direito e impede qualquer desconto no salário. Se o empregador desrespeitar, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho. Não é raro acontecer, infelizmente, mas a legislação existe para proteger quem cumpre sua função direito e quer exercer a paternidade.