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Nova idade mínima, maior vitória cravada por Lula e +: Pacotão com 3 mudanças do INSS chegam em 2024


Pacotão de mudanças chega no INSS em 2024 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Previdência Social/Canva)

INSS chega com pacotão contendo 3 mudanças que impactam aposentados e quem deseja se aposentar em 2024

E milhares de aposentados e pensionistas do INSS  já podem comemorar! Afinal de contas, 3 grandes mudanças, sendo uma considerada a maior vitória da história, chegam neste ano de 2024.

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INSS conta com 39 milhões de beneficiários (Reprodução: Internet)
INSS chega com 3 mudanças cruciais neste ano de 2024 (Foto Reprodução/Internet)

Entre as vitórias confirmadas nós temos uma nova lei do lula garantindo mais uma facilidade, idade mínima que garante uma aposentadoria na casa dos 50 e muito mais

Veja abaixo cada uma delas:

1- Nova lei de Lula

E a resolução do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) com o corte dos juros do empréstimo consignado do INSS , que passou de 1,76% ao mês para 1,72%, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União.

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Agora é regra e, desde o dia 04 de março de 2024, os bancos e financeiras passaram a oferecer crédito a aposentados e pensionistas com essas novas taxas.

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Essa mudança foi considerada uma das maiores vitórias da década, uma vez que aposentados e pensionistas terão ainda mais facilidade ao requisitar esse tipo de recurso.

De acordo com a Folha de S.Paulo, caso a financeira  entender que não é possível trabalhar com a taxa definida pelo CNPS, deve excluir IMEDIATAMENTE essa opção de crédito em seu portfólio.

Apenas para relembrar,  esse avanço foi possível graças a um novo regulamento do Governo Lula, que reduziu os juros para 1,80% ainda em dezembro de 2023.

O que aumentou consideravelmente a margem de crédito, fortalecendo a estabilidade financeira desses beneficiários.

Os montantes disponíveis variam conforme o tipo de beneficiário:

  • Aposentados BPC
  • Aposentados do INSS 

1- Aposentados do INSS podem comprometer até 35% de sua renda, com parcelas que podem atingir até R$ 462 por mês, o que permite um empréstimo de até R$ 18.800.

Empréstimo consignado pode ser desbloqueado em 5 passos (Reprodução: Internet)
Empréstimo consignado agora tem novas regras oficiais graças ao decreto do Governo Lula (Foto Reprodução/ Internet)

Esses valores são aproximados com base em quem ganha o piso nacional de R$ 1320. Quem ganha mais, poderá contratar mais.

2- Aposentados BPC, que ganham um salário mínimo também, o limite de pagamento por parcela é de R$ 396, possibilitando um empréstimo máximo de R$ 15.700.

MAS ATENÇÃO! Antes de contratar esses valores demanda uma atenção em detalhes importantes como:

  1. Taxas de juros mensal e anual
  2. Data do primeiro desconto
  3. Custo Efetivo Total (CET) tanto mensal quanto anual
  4. Valor total a título de dívida

É crucial compreender as regras específicas do empréstimo consignado, como a possibilidade de comprometer até 35% da renda mensal para aposentados do INSS, para tomar uma decisão mais consciente quanto ao recurso.

Conforme os dados do INSS, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam o benefício no setor do BCP em agosto passado. Entre esses beneficiários, 1,7 milhão possuem contratos ativos de empréstimo consignado.

A continuidade do empréstimo consignado previdenciário representa um suporte importante para aposentados lidarem eficazmente com suas despesas e possíveis dívidas, proporcionando um alívio financeiro considerável.

Ao compreender as regras e condições envolvidas, essa modalidade de crédito torna-se uma ajuda valiosa para quem busca soluções financeiras seguras e práticas.

2- Aposentadoria na casa dos 50

Como muitos já devem saber, desde que a Previdência passou por uma reforma, a aposentadoria agora segue as seguintes idades mínimas:

  • Homens:  65 anos de idade
  • Mulheres: 62 anos de idade

Porém, de acordo com a Agência Gov, a regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens.

Ou seja, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição
  • Homens: 35 anos de contribuição

Sendo assim, com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou para:

  • 58 anos e 6 meses para as mulheres
  • 63 e 6 meses para os homens
INSS
Pelas novas regras a idade mínima e tempo de contribuição mudaram para conseguir se aposentar (Foto Reprodução/Montagem/Previdência Social)

Para simular e ver se você se enquadra nos direitos de se aposentar por essa regra, basta seguir o passo a passo abaixo:

        Simulação no computador:

  • Entre no site Meu INSS e digite seu CPF e senha.
  • Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria
  • Confira as informações que aparecerão na tela.

O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor

Simulação no celular:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha.
  • Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
  • Cheque as informações que aparecerão na tela.
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita)

O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor

OBS: Para salvar o documento com todos esses dados clique em “Baixar PDF”

3- Aposentadoria especial:

Por fim, ainda existe uma modalidade de aposentadoria que também pode ser liberada na casa dos 50 anos de idade e que já é direito: a aposentadoria rural.

Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja ela individual ou regime de economia familiar.

INSS
Aposentadoria rural visa conceder benefícios a trabalhadores que exercem atividades no campo (Foto Reprodução/Agência Brasil)

Para isso, é preciso cumprir a carência de 180 meses:

  • Homens devem ter 60 anos de idade
  • Mulheres devem ter 55 anos de idade.

MAS ATENÇÃO! Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS mas deve comprovar a atividade rural.

São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar como:

  • Garimpeiros;
  • Indígenas registrados na FUNAI;
  • Pescadores artesanais com barco de pequeno porte;
  • Extrativistas e silvicultores vegetais;
  • Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
  • Pequenos produtores rurais (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);

Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.

No entanto, para ter direito a outros benefícios do INSS é preciso que o trabalhador faça a comprovação do tempo exercido na atividade rural e tenha cumprido a carência exigida pela autarquia nas diversas opções de benefícios.

Quais documentos eu devo apresentar para conseguir a aposentadoria rural pelo INSS?

Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades.

Veja, na lista abaixo, quais são esses documentos:

  • Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
  • Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado;
  • Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
  • Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
  • Documentos relacionados ao PRONAF
  • Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
  • Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
  • Documentos da propriedade rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Entre outros.

Fora isso ainda pode se indicar testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural.

Os depoimentos podem ser prestados em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, muito amigos próximos, para que se tenha uma declaração mais imparcial possível.

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