Na tarde desta quinta-feira (22), o TV Foco traz mais informações sobre a marca popular de chá proibida pela Anvisa por conta de estar contaminada com larvas e insetos.

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Em suma, no dia 5 de janeiro deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) determinou o recolhimento do lote 6802956 do Chá de Camomila Lavi Tea, que pertence à marca Água da Serra.

O lote citado acima teve a comercialização, distribuição, divulgação e consumo suspensos.O motivo da proibição se deve a contaminação no processo de fabricação do chá.

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Vale destacar que a medida adotada após a própria empresa Água da Serra Industrial de Bebidas S.A pedir o recolhimento do lote. Ou seja, a própria empresa reparou a irregularidade em seu produto.

Segundo informações do site do Governo, na secção Anvisa, o ensaio da pesquisa de matérias estranhas no Chá de Camomila Lavi Tea, destacou a presença de “14 larvas inteiras e 224 fragmentos de insetos em 25g do produto”.

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Para quem não sabe, existe um limite aceitável dentro de cada produto, que é de 90 fragmentos em 25g de produto.

Mais sobre o assunto

Inclusive, vale informar que a empresa Água da Serra Industrial de Bebidas, do Chá de Camomila Lavi Tea, destacou à CNN Brasil que em outubro de 2025, adotou de maneira voluntária, medidas de recolhimento do referido lote, após apontamentos técnicos.

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“A Água da Serra esclarece, ainda, que a produção do item realizada por parceiro terceirizado. O qual já formalmente comunicado. Para apuração técnica detalhada dos fatos e adoção das medidas corretivas cabíveis, com acompanhamento direto da empresa”, disse a empresa em nota.

O que você pode fazer caso compre um produto proibido pela Anvisa, por exemplo?

Se caso tenha comprado um produto proibido pela Anvisa, você deve suspender imediatamente o uso, pois sua saúde pode correr risco, dependendo do motivo.

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Inclusive, você pode solicitar o ressarcimento e denunciar o estabelecimento, evitando que outras pessoas também não sejam prejudicadas.

Em suma, você vai precisar guardar a embalagem, nota fiscal e se possível, tenha o produto para a comprovação e até amostra para a empresa.

É importante verificar se o número do lote do produto realmente corresponde ao que foi proibido pela Anvisa.