Fim da linha para o MEI: A pior coisa vai acontecer hoje (5) pra quem não pagar TUDO o que deve imediatamente
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão ter termos de exclusão
Nesta quinta-feira, 05, uma importante notícia para quem possuí MEI veio à tona e surpreendeu os brasileiros.
Isso porque, aqueles que possuem MEI devem pagar tudo o que devem imediatamente para não perder o modelo empresarial simplificado.
De acordo com informações do Catraca Livre, os Microempreendedores Individuais que estão devendo junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional.
Além disso, é de extrema importância que o MEI não deixe de apresentar a DASN-Simei por um período superior à noventa dias.
Caso o trabalhador não apresente, ele poderá ter a a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) inapta.
Desse modo, a exigência de débitos pode gerar a exclusão do Simples Nacional e receberão um termo das pendências a partir de setembro de 2023.
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Aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)
EXCLUSÃO
Caso acontece a exclusão da MEI, o usuário continuará com o CNPJ ativo, mas perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais.
Além disso, caso o CNPJ fique ativo, a pessoa não conseguirá emitir notas, os alvarás serão cancelados e as dívidas passam para o nome do microempreendedor.
Para consultar os débitos é microempreendedor deverá consultar o PGMEI e clicar em "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”, ou pelo aplicativo MEI.
Já para pagar os débitos, o trabalhador poderá fazer o pagamento pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
- Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Carteira de trabalho e aplicativo MEI (Foto: Reprodução / Internet)
O QUE É MEI?
O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica do Brasil, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, para ser um microempreendedor individual.
Pessoa segurando celular e aplicativo (Foto: Reprodução / Internet)