MEIs recebem comunicado sobre a liberação de seis benefícios garantidos pelo INSS a partir de setembro
Cuidar da formalização como Microempreendedor Individual não significa apenas ter um CNPJ para emitir notas fiscais ou acessar crédito. Ser MEI também abre a porta para a Previdência Social e garante uma rede mínima de proteção para você e sua família. Só que existe um detalhe essencial, esses direitos não caem no colo de ninguém de forma automática.
Porém, eles dependem de disciplina. É preciso manter os recolhimentos em dia e cumprir os períodos de carência estabelecidos pelo INSS. Porém, segundo a advogada previdenciarista Ingrid Magalhães, quem se organiza nesse sentido não apenas trabalha de forma regularizada, mas também garante que estará amparado quando a vida exigir uma pausa inesperada.

O pagamento mensal do DAS-MEI, aquele boleto simples que parece burocracia a mais, carrega em si um peso enorme. Dentro dele, está a contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário mínimo. Essa parcela já é suficiente para contar tempo de contribuição no INSS e habilitar o MEI a vários benefícios.
No entanto, na prática, isso significa que, com disciplina, você está sempre construindo uma espécie de colchão de segurança. É claro que o valor do benefício costuma ser limitado a um salário mínimo. Porém, se você também tem outras contribuições, seja como trabalhador de carteira assinada ou mesmo de forma complementar, o valor final pode ser maior.
Entre os principais direitos, a aposentadoria por idade aparece como o mais conhecido. Homens precisam chegar aos 65 anos e mulheres aos 62, sempre com a exigência mínima de 15 anos de recolhimento. Isso equivale a 180 boletos pagos.
Quem cumpre esse tempo se garante. Mesmo em caso de atrasos pontuais, ainda é possível manter a qualidade de segurado por até 12 meses após o último pagamento.
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Outro ponto relevante é o auxílio-doença, que cobre períodos de incapacidade temporária, ou a aposentadoria por invalidez, quando a condição se torna permanente. Para esses casos, a carência é de 12 meses de contribuição.
O salário-maternidade talvez seja o benefício mais simbólico para as mulheres que empreendem como MEI. A exigência aqui é de apenas 10 meses de contribuição. Uma vez cumprida essa carência, o pagamento dura 120 dias e contempla situações como parto, adoção, guarda judicial ou até mesmo aborto não criminoso.
Contudo, não se pode esquecer dos dependentes. Caso o segurado venha a falecer, a pensão por morte é liberada sem carência, garantindo renda à família imediatamente. Já o auxílio-reclusão, pago aos dependentes em caso de prisão do segurado, exige 24 contribuições.
Por fim, existe também a possibilidade de complementar a contribuição. Muitos empreendedores mantêm emprego formal e, ao mesmo tempo, atuam como MEI. Nesses casos, é possível pagar uma guia extra, chamada GPS, com código 1920, para adicionar 15% ao que já é pago pelo DAS-MEI. Esse complemento ajuda a alcançar benefícios maiores, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição, que não seria acessível apenas com a contribuição reduzida do MEI.
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Autor(a):
Wellington Silva
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