A boa notícia é de acordo com dados do portal Correio de Minas, o INSS está oferecendo a possibilidade de aposentadoria aos 50 anos de idade.
Para isso, o órgão confirma que é necessário está enquadrado dentro de três normas do INSS:
Regra de transição do pedágio;
Regra de transição por pontos;
Aposentadoria por tempo de contribuição, extinta pela reforma, mas que ainda vale para os segurados que cumpriram os requisitos até 12 de novembro de 2019.
APOSENTADORIA POR TRANSIÇÃO DE PONTOS
A Aposentadoria por transição de pontos possibilita que pessoas com 50 anos possam se aposentar, mediante o calculo da possibilidade utilizando a regra de transição por pontos, desde que se encaixem na seguinte pontuação:
Por outro lado, o INSS confirma que os que querem realizar aposentadoria por tempo de contribuição, devem se enquadrar nas respectivas regras:
Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição;
Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
Como é feita a REGRA DO PEDÁGIO DO INSS?
O INSS ainda possibilita a aposentadoria mediante a regra de pedágio, direcionada para os trabalhadores que estavam a menos de dois anos de garantir a aposentadoria, quando a reforma da previdência entrou em vigor em 13 de outubro de 2019, devem cumprir um pedágio de 50%.
Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: