É lei!
Menos 25% do salário: Lei trabalhista em vigor na era Lula libera corte no pagamento dos CLTs com 1 atitude
12/03/2025 às 20h00

É lei! Trabalhadores CLTs precisam estar atentos na legislação em vigor na era Lula que libera corte no pagamento
O salário de um trabalhador CLT, sem sombra de dúvidas, é a principal força para o mesmo estar ali exercendo determinada atividade. Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o salário como a contraprestação que o empregador paga ao trabalhador e prevê regras no artigo 457 e no 459.
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De qualquer forma, todos desejam receber sempre o maior salário possível para exercer determinadas funções. Além disso, vale dizer ainda que, quando o termo reajuste salarial surge em uma empresa, é comum imaginar que os funcionários receberão um aumento no benefício.
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Todavia, o que nem todos imaginam é que esse ajuste também pode significar a redução do salário. O intuito é manter o número de funcionários mesmo diante de situações de fragilidade econômica.
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Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal G1, traz à tona maiores detalhes a respeito de uma lei trabalhista em vigor na era Lula (PT) que libera corte no pagamento dos CLTs com 1 atitude.
Redução salarial
Ademais, a redução salarial se trata da prática de diminuir temporariamente a remuneração dos trabalhadores. Vale dizer que, a medida é autorizada pela legislação brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, segundo prescrito no artigo 7º, de acordo com o advogado Maurício Corrêa da Veiga.
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Apesar disso, é importante mencionar que a redução salarial só é permitida por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho, na qual empregadores e sindicatos fazem um acordo.
“A legislação autoriza esse tipo de negociação por entender que o sindicato, além de ser o representante dos empregados, tem força para negociar outros benefícios para fazerem frente a essa redução”, diz a advogada e mestre em direito do trabalho, Priscila Soeiro Moreira.
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1 atitude para redução salarial
A redução é autorizada a empregadores que comprovarem, juridicamente, que passam por instabilidade econômica. No período da pandemia da Covid-19, as normas acabaram sendo editadas e passaram a autorizar também a redução pela diminuição da jornada de trabalho.
“A situação da pandemia foi uma peculiaridade, mas mesmo depois de passado esse período é possível fazer a redução salarial (através da diminuição do expediente) desde que acordada por negociação coletiva”, destaca Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista.
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Máximo de desconto
Ainda segundo o portal g1, a legislação do Brasil possibilita a baixa de até 25% na remuneração dos trabalhadores. Todavia, esse percentual pode ser elevado, caso exista uma negociação com o sindicato.
É importante enfatizar ainda que, até quem recebe o salário-mínimo pode ser atingido, apesar da Constituição Federal estipular que o valor não pode ser reduzido. “Na negociação, esses empregados poderiam ter um trato diferenciado, recebendo, por exemplo, algum benefício a mais ou maior que outros”, completa a advogada Priscila.

No caso dos salários acima de R$ 15,5 mil, o empregador pode baixá-los fora do acordo coletivo, que o sindicato e o empregador realizam.
Redução temporária
Ademais, o período da baixa no salário do CLT depende da situação estabelecida entre as partes (empresa e sindicato). Depois do prazo estipulado, a realidade contratual volta a ser a de antes da negociação.
Todavia, é importante mencionar que um acordo coletivo não pode durar mais que dois anos. Se as partes não firmarem um novo acordo nos mesmos termos depois desse prazo, a negociação perde vigência.

Considerações finais
- A CLT define o salário como contraprestação paga pelo empregador e estabelece regras nos artigos 457 e 459;
- Muitos não sabem, mas, a redução salarial é uma prática legal no Brasil, autorizada pela Constituição Federal de 1988 (artigo 7º);
- Ademais, empregadores e sindicatos negociam a Convenção Coletiva de Trabalho, que é o meio pelo qual só podem permiti-la;
- Empregadores devem comprovar instabilidade econômica para justificar a redução salarial;
- A legislação permite cortes de até 25% no salário, podendo ser maior com acordo sindical.
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O que é ser um CLT?
Para quem tem contrato sob o regime CLT significa que tem um emprego formal, com carteira assinada e acesso a direitos trabalhistas garantidos por lei.
Entre os principais benefícios estão FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas e uma jornada máxima de 8 horas diárias, além de outras proteções previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br