Lei trabalhista traz melhor notícia aos CLTs com extra no salário de 20% e jornada de trabalho menor que 8 horas diárias
Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando criar o melhor vínculo entra empregador e empregado.
E por falar em leis, uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, garante duas vitórias excelentes. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Afinal, de qual lei estamos falando?
Em suma, a lei em questão se trata do adicional noturno , benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.
Vale dizer que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Início do adicional noturno
Em suma, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Veja os exemplos a seguir:
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Profissões
Assim, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.
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"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna", destaca a lei.
Porcentagem
Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar se refere ao percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.
Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

Considerações finais
- Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
- Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
- Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.
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O que a CLT garante ao trabalhador?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.
De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



