VITÓRIA!

Menos de 8h de trabalho por dia e extra de 20% no salário: Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs

21/01/2025 às 21h00

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Saque extra a CLTs - Foto: Internet

Lei trabalhista traz melhor notícia aos CLTs com extra no salário de 20% e jornada de trabalho menor que 8 horas diárias

Os trabalhadores CLTs são regidos pelas leis trabalhistas, que por sua vez, buscam estabelecer direitos e deveres das empresas e empregados. Elas criam relações de trabalho mais seguras, éticas e equilibradas, visando criar o melhor vínculo entra empregador e empregado.

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E por falar em leis, uma norma garantida aos trabalhadores, em vigor neste ano de 2025, garante duas vitórias excelentes. Assim, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.

Afinal, de qual lei estamos falando?

Em suma, a lei em questão se trata do adicional noturno, benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Na folha de pagamento, os empregados que cumprem essa carga horária ganham o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno.

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Vale dizer que, muitos acabam confundindo o adicional noturno com um salário noturno. Todavia, isso é um erro, até porque salário noturno é algo que nem existe.

Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que estão reduzindo o salário de CLTs - Foto: Internet
Lei trabalhista em vigor em 2025 aos CLTs – Foto: Internet

Início do adicional noturno

Em suma, o início da contagem do benefício depende de qual categoria de trabalho o CLT está exercendo. Veja os exemplos a seguir:

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  • Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
  • Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
  • Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).

Profissões

Assim, existem algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e mais, que devem receber o adicional noturno, caso realizem a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte.

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna”, destaca a lei.

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Porcentagem

Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar se refere ao percentual que o trabalhador noturno possui direito. Ademais, para aqueles que não sabem, a CLT destaca que a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%, sendo esse para trabalhadores urbanos.

Por sua vez, para trabalhadores rurais, o número sobe para 25%. É importante mencionar que, o que determina a convenção coletiva da categoria do trabalhador para o adicional noturno, visto que o valor pode ter variações.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista em vigor em 2025 e extra de 20% no salário – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • Adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição para quem trabalha no período noturno;
  • Porcentagem do adicional: Para trabalhadores urbanos o mínimo é de 20% sobre o salário diurno, já para os rurais, o percentual sobe para 25%;
  • Possíveis variações: O valor do adicional pode variar conforme a convenção coletiva da categoria do trabalhador.

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O que a CLT garante ao trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um conjunto de leis que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil.

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De acordo com o portal do Senado, o CLT garante direitos, como jornada diária máxima de oito horas, férias, pagamento de hora extra, licença-maternidade e paternidade, 13º salário e mais.

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    Autor(a):

    Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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