Moradia, plano de saúde e mais: Guia completo do Procon-SP informa 4 direitos aos idosos 60+ por lei

Procon-SP reuniu um guia prático com direitos previstos tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código de Defesa do Consumidor aos idosos

24/03/2026 12:45

3 min

Ilustração idosos (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Ilustração idosos (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
Continua depois da publicidade

Guia do Procon-SP revela alguns direitos da população idosa

Com o crescimento da população idosa, surgem cada vez mais produtos e serviços voltados para esse público. Porém, muitos ainda não recebem informações claras sobre seus direitos, definidos especialmente pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).

Continua depois da publicidade

Desse modo, o Procon-SP reuniu um guia prático com direitos fundamentais previstos tanto no Estatuto do Idoso quanto no Código de Defesa do Consumidor.

A seguir, você confere os principais pontos que todo o idoso e familiares precisam conhecer.

Continua depois da publicidade

Moradia digna

Todo o idoso tem o direito de viver com dignidade, seja com a família, em instituições públicas ou privadas, ou até mesmo sozinho.

Programas habitacionais populares devem reservar pelo menos 3% das unidades para pessoas idosas, garantindo prioridade na compra e condições facilitadas de financiamento, de acordo com a renda do cidadão.

Continua depois da publicidade

Além disso, os imóveis precisam ser adaptados para oferecer acessibilidade e segurança, com medidas como:

Leia também

  • Rampas de acesso
  • Corrimãos em escadas
  • Calçadas niveladas
  • Espaços adaptados para mobilidade reduzida

Instituições de acolhimento

No entanto, quando o idoso não pode mais morar sozinho e a família não consegue oferecer suporte, ele pode contar com instituições de acolhimento.

Continua depois da publicidade

Desse modo, as casas de repouso e asilos devem:

  • Oferecer atendimento de qualidade e profissionais capacitados
  • Garantir atividades de lazer, cultura e convivência
  • Disponibilizar espaços adequados para visitas

Nos serviços privados, o contrato deve ser claro sobre valores e serviços, e só pode ser assinado com o consentimento do idoso, exceto em caso de incapacidade.

Continua depois da publicidade

Já instituições filantrópicas podem cobrar uma contribuição, mas limitada a até 70% do benefício recebido pelo idoso.

Além disso, existem as instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), votadas para pessoas idosos de baixa renda.

Nesses casos, o encaminhamento ocorre por órgãos como CRAS, CREAS, Ministério Público ou Justiça.

Saúde e atendimento prioritário

O acesso à saúde é um dos direito mais importantes na terceira idade. Pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o idoso tem direito a:

  • Prevenção e tratamento de doenças
  • Atendimento especializado para condições mais comuns na idade
  • Reabilitação com acompanhamento profissional
  • Medicamentos gratuitos, especialmente de uso contínuo
  • Vacinas, próteses, órteses e outros recursos necessários

Além disso, o idoso pode decidir qual tratamento deseja seguir, respeitando sua autonomia. O cidadão também recebe o atendimento prioritário.

Planos de saúde

De acordo com informações do Procon-SP, a lei também proíbe que planos de saúde discriminem idosos por idade.

Ou seja, o plano de saúde não pode aplicar o reajuste apenas porque a pessoa completou 60 anos.

No entanto, as regras variam conforme a data de contratação do plano:

  • Antes de 1999: valem as condições descritas no contrato original
  • Entre 1999 e 2004: pode haver reajuste por faixa etária, mas idosos com mais de 60 anos e com mais de 10 anos no plano ficam protegidos de aumento
  • Após 2004: o último reajuste por idade só pode ocorrer até os 59 anos

Por fim, o plano de saúde pode aplicar o reajuste anual ou por sinistralidade, desde que não sejam abusivos.

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Continua depois da publicidade

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.