Histórico

Martelo batido por Alexandre de Moraes e Fachin: 2 vereditos do STF trazem liberações históricas no INSS

17/05/2024 às 18h36

Por: Bruno Zanchetta
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Alexandre de Moraes e Edson Fachin e INSS (Reprodução - Internet)

Martelo batido com participações de Alexandre de Moraes e Fachin trazem liberações históricas

Alexandre de Moraes e Edson Fachin, ambos Ministros do Supremo Tribunal Federal, participaram de julgamentos e votações que são importantes para o INSS.

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Ambas as votações beneficiam as mulheres, gestantes ou não e em relações diversas, que vão ajudar a entregar mais diversidade para elas.

A primeira, com participação de Alexandre de Moraes feita em março desse ano e entregue pela CNN, revelou que o STF decidiu que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial.

Se a companheira gestante já for usar o benefício, a mãe não gestante poderá usufruir do período de afastamento do trabalho equivalente ao da licença-paternidade.

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O caso discutido pelos ministros tem repercussão geral, ou seja, esse entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes na Justiça.

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Durante a sessão, o relator, Luiz Fux, disse que a licença-maternidade é um benefício previdenciário destinado a concretizar a proteção à maternidade e à infância.

“O custo social do não reconhecimento do benefício é consideravelmente maior que a ausência de previsão da situação jurídica específica no texto legal, mas cuja solução pode ser extraída do plexo de princípios constitucionais, principalmente por conta da excepcionalidade da hipótese decorrente de uma legislação não adaptada a realidade social”, afirmou.

Em seu voto, Alexandre de Moraes entendeu que as duas mulheres da união homoafetiva têm o direito à licença maternidade.

“Estamos classificando uma das mulheres como pai, ao conceder a licença-paternidade”, afirmou. “Aqui, independentemente de ser gestante ou não gestante, ambas são mulheres e ambas são mães”.

O outro caso, já sem a participação de Alexandre de Moraes mas com Fachin, foi entregue em abril deste ano pelo portal do Instituto Brasileiro em Defesa da Família.

Uma decisão do STF o direito à licença-maternidade de trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS.

A partir da análise das ações, os ministros declararam inconstitucional a exigência de carência para obter o salário-maternidade, que antes estava prevista na lei.

Em relação ao salário-maternidade, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin. Ele considerou que a exigência de cumprimento de carência para concessão do benefício apenas para algumas categorias de trabalhadoras viola o princípio da isonomia. Aderiram a esta corrente os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.

A licença-maternidade garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário, e pode começar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

QUANTO O INSS PAGA NA LICENÇA MATERNIDADE?

Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212. E para as demais seguradas, como contribuintes individuais ou facultativas, MEI ou desempregadas o auxílio maternidade será de 1/12 avos da soma das suas 12 últimas contribuições, em um período máximo de 15 anos.

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Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia. Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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