Acabou o IPVA: Motoqueiros já podem comemorar e podem reduzir 25% do valor se fizerem isso hoje (5)
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Acabou de sair uma ótima notícia sobre o IPVA para quem possui moto, um desconto que você precisa ficar sabendo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou em segunda discussão o Projeto de Lei (PL) 4.865, de 2021, que propõe um desconto de 25% no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motociclistas que utilizem microcâmeras em seus capacetes. O projeto agora aguarda a decisão do governador do Estado do Rio, Cláudio Castro (PL), que poderá sancionar ou vetar a proposta.
De acordo com o autor do projeto, o deputado Brazão (União), a intenção da medida é permitir que as imagens capturadas pelas câmeras possam auxiliar as investigações da Polícia Militar e da Polícia Civil em casos de crimes ocorridos em vias públicas.
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IPVA (Reprodução/Internet)
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É importante ressaltar que o desconto no IPVA só será aplicado se as câmeras estiverem devidamente registradas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Além disso, os motociclistas que se beneficiarem desse desconto deverão estar usando o equipamento de gravação em conformidade com a lei; caso contrário, poderão ser multados.
As câmeras deverão ser instaladas nos capacetes dos motociclistas, e as imagens e vídeos registrados deverão ser disponibilizados aos órgãos de segurança sempre que ocorrer uma investigação criminal relacionada a um evento capturado pelas câmeras.
O deputado Brazão argumenta que essa medida não apenas contribuirá para investigações mais ágeis, mas também reduzirá os custos e recursos públicos envolvidos na resolução de ocorrências criminais.
A decisão do governador do Rio de Janeiro quanto à aprovação ou veto do projeto determinará se essa nova política tributária entrará em vigor no estado.
O que é IPVA e como funciona?
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto anual que deve ser pago pelos proprietários ou possuidores de veículos automotores. O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, ou seja, o valor de mercado do automóvel, e a alíquota estabelecida pelo estado ou pelo Distrito Federal onde o veículo está registrado.