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Multa de até R$ 3 mil e suspensão da CNH: Lei de trânsito traz 13 infrações que são pesadelos a motoristas hoje (15)

15/01/2025 às 20h15

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Entenda regras do Detran sobre a CNH (Foto: Agência Brasil)

Já existe uma série de regras em vigor nas ruas, mas, após a virada do ano, a fiscalização ficou ainda mais rígida

Nesta quarta-feira, dia 15, surgiram novos alertas aos motoristas. Em 2025, a fiscalização do Código de Trânsito Brasileiro ficará ainda mais intensa, o que poderá suspender a CNH daqueles que não seguirem as regras.

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Um dos motivos é o aumento do número de carros em circulação. Segundo o Detran, nos últimos 4 anos, somente na capital paulista, a frota de veículos cresceu de 6,1 para 6,5 milhões. A instituição têm a missão de promover ações relacionadas às estatísticas, infrações e multas. Entre elas, aparece o ato de dirigir sob a influência de álcool, considerado um dos mais graves do CTB.

Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido. Além disso, se a quantidade de álcool no sangue for alta, o motorista terá o documento suspenso e também será levado à delegacia. No entanto, existem pelo menos 12 outras infrações que suspendem a carteira.

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Detran, CNH, Trânsito, IPVA
Número de carros nas ruas está cada vez maior, mas Detran tenta controlar situação (Foto: Divulgação)

Afinal, o que causa a suspensão da CNH?

  • Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
  • Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
  • Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
  • Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
  • Art. 173: Disputar racha.
  • Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
  • Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
  • Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
  • Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
  • Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
  • Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
  • Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
  • Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
CNH, Detran
CNH deve sofrer novas mudanças, após rigidez no Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

Segundo o Detran, o condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos, contados da data da suspensão do documento. Contudo, após o prazo e a entrega do certificado de frequência ao curso de reciclagem, ele pode se reabilitar novamente.

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Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br

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