Multa de até R$ 3 mil e suspensão da CNH: Lei de trânsito traz 13 infrações que são pesadelos a motoristas hoje (15)
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Já existe uma série de regras em vigor nas ruas, mas, após a virada do ano, a fiscalização ficou ainda mais rígida
Nesta quarta-feira, dia 15, surgiram novos alertas aos motoristas. Em 2025, a fiscalização do Código de Trânsito Brasileiro ficará ainda mais intensa, o que poderá suspender a CNH daqueles que não seguirem as regras.
Um dos motivos é o aumento do número de carros em circulação. Segundo o Detran, nos últimos 4 anos, somente na capital paulista, a frota de veículos cresceu de 6,1 para 6,5 milhões. A instituição têm a missão de promover ações relacionadas às estatísticas, infrações e multas. Entre elas, aparece o ato de dirigir sob a influência de álcool, considerado um dos mais graves do CTB.
Hoje, a penalidade é de R$ 2.934,70, além de 7 pontos na CNH e carro retido. Além disso, se a quantidade de álcool no sangue for alta, o motorista terá o documento suspenso e também será levado à delegacia. No entanto, existem pelo menos 12 outras infrações que suspendem a carteira.
Afinal, o que causa a suspensão da CNH?
- Art. 165: Dirigir alcoolizado ou sob o efeito de drogas.
- Art. 165-A: Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita atestar influência de álcool ou drogas.
- Art. 165-B: Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.
- Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos.
- Art. 173: Disputar racha.
- Art. 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
- Art. 175: Realizar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem com o veículo.
- Art. 176: Motorista envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro, quando possível, entre outras.
- Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao fazer manobra de ultrapassagem.
- Art. 210: Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Art. 218: Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local.
- Art. 244: Dirigir moto e similares sem capacete, entre outras.
- Art. 253-A: Usar veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.
Conclusão
Segundo o Detran, o condutor que tiver a CNH cassada fica impedido de conduzir veículos durante 2 anos, contados da data da suspensão do documento. Contudo, após o prazo e a entrega do certificado de frequência ao curso de reciclagem, ele pode se reabilitar novamente.
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