ALERTA!

Multa imperdoável de R$5mil e adeus CNH: Lei de trânsito em vigor traz alerta máximo aos motoristas

17/02/2025 às 0h52

Por: Kelves Araújo
Imagem PreCarregada
Lei de trânsito em vigor traz alerta máximo motoristas - (Montagem / TV FOCO)

Lei de trânsito causa multa imperdoável de R$ 5 mil e mais a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; confira agora mais detalhes

No que diz respeito às leis de trânsito, é fundamental ressaltar que as normas devem ser rigorosamente obedecidas. Caso contrário, multas elevadas e até a suspensão da CNH podem se tornar consequências severas.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Portanto, diante desse cenário, o assunto de hoje aborda o tema de uma infração gravíssima causa pelo descumprimento das normas de trânsito. Assim, um alerta máximo é emitido aos motoristas. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.

Multa imperdoável e adeus de CNH

De acordo com o portal do ‘Senado Notícias’, no dia 05 de maio de 2016 acabou sendo alterado no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro da lei 13.281/2016 que prevê o uso indevido de veículos que restrinjam a circulação das vias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ou seja, se o condutor decide impedir propositalmente o tráfego de outros transportes, utilizando o carro para “restringir ou perturbar a circulação da via”, será multado no valor em R$ 5.869,40 além de perder o direito de dirigir, conforme divulgado pelo CTB Digital.

Trânsito- (Foto: Reprodução / Internet)

Veja o que diz o Art 253-A

“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

  • § 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
  • § 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
  • § 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
    (Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”

Considerações finais

  • Em suma, uma lei de trânsito estabelece uma multa de mais de R$ 5 mil, além da suspensão da CNH;
  • A infração é ocasionada caso o motorista use o seu veículo para atrapalhar a passagem de vias;

Por fim, confira mais notícias sobre leis de trânsito CLICANDO AQUI

CNH de graça a essa lista (Foto: Divulgação)
CNH (Foto: Divulgação)

CNH suspensa: o que fazer?

Em síntese, o motorista que tiver a CNH suspensa precisará cumprir o prazo de suspensão determinado pelos órgãos competentes e fazer um curso de reciclagem específico.

Além disso, não cai nada bem cometer uma infração nos 12 meses posteriores a recuperação da CNH. Ademais, considerado um infrator reincidente, o condutor tem uma punição maior (até dois anos de suspensão).

CNH
cnh suspensa
lei
Lei de trânsito

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.