Dirigir descalço dá multa? Entenda o que diz a lei de trânsito
Multa por dirigir descalço existe? Saiba o que determina a lei de trânsito e quando o motorista pode ser penalizado ao volante
Multa por dirigir descalço existe? Saiba o que determina a lei de trânsito e quando o motorista pode ser penalizado ao volante
Dirigir descalço não gera multa no Brasil, porque o Código de Trânsito Brasileiro não proíbe conduzir veículos sem calçado. Além disso, a Senatran confirma que o motorista sem calçado não deve receber autuação pelo artigo 252, inciso IV. A regra vale inclusive para motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Por outro lado, a multa pode ocorrer quando o condutor usa um calçado que não se firme nos pés ou prejudique o acionamento dos pedais. Nesse caso, a legislação classifica a conduta como infração média. Portanto, o problema jurídico não está em retirar os sapatos, mas em utilizar um calçado inadequado durante a condução.
O que determina o Código de Trânsito
O artigo 252, inciso IV, do CTB estabelece que o condutor não pode dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais. Assim, a norma concentra a fiscalização na segurança e no controle dos comandos.
Além disso, a regra não apresenta uma lista fechada de modelos proibidos. Por isso, a análise considera se o calçado permanece firme e permite operar os pedais corretamente. Dessa maneira, chinelos e sandálias sem alça traseira podem provocar autuação, conforme a orientação oficial.
Segundo a Senatran, o Manual Brasileiro de Fiscalização considera inadequado o calçado sem formato que envolva o calcanhar. Ainda assim, a autoridade deve identificar o calçado usado no auto de infração. Portanto, a simples preferência por determinado modelo não basta, isoladamente, para definir a irregularidade.
Qual é a penalidade prevista
Quando a fiscalização caracteriza a infração, a multa corresponde atualmente a R$ 130,16. Além disso, a conduta acrescenta quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação, porque o artigo 252 classifica essa situação como infração média. Registros recentes do Detran de Pernambuco confirmam o valor de R$ 130,16 para autuações enquadradas no artigo 252, inciso IV.
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Por isso, quem pretende evitar uma multa deve priorizar calçados firmes e que não dificultem os movimentos dos pés. Entretanto, o motorista também pode retirar o calçado antes de iniciar a condução, desde que consiga controlar os pedais com segurança.
A regra também alcança motos
A orientação da Senatran esclarece outro ponto importante. A fiscalização pode aplicar o artigo 252, inciso IV, a motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o piloto utiliza calçado inadequado.
Porém, o próprio Manual Brasileiro de Fiscalização determina que o condutor sem calçado não deve ser autuado. Portanto, dirigir descalço, por si só, não configura a infração prevista no dispositivo.
Assim, a multa não decorre simplesmente da ausência de sapatos. Na prática, ela aparece quando o calçado utilizado não oferece firmeza ou interfere na operação dos comandos. Consequentemente, a legislação busca preservar o controle do veículo, e não obrigar o condutor a usar determinado tipo de calçado.
O que o motorista deve observar
Antes de sair, portanto, o condutor deve avaliar se o calçado permanece preso ao pé e permite acionar os pedais sem dificuldade. Da mesma forma, deve evitar modelos soltos ou formatos que possam comprometer os movimentos durante a direção.
Em resumo, dirigir descalço não rende multa pelo artigo 252, IV, do CTB. Por outro lado, usar chinelos ou outros calçados inadequados pode resultar em multa, quatro pontos e classificação como infração média. Assim, a regra atual diferencia claramente a ausência de calçado do uso de um modelo que comprometa a condução.