CLT: confira tudo aos trabalhadores

Nada de 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor libera apenas 15 minutos de pausa a 4 grupos em 2025

Grupo de CLTs tem direito a somente 15 minutos de hora de almoço (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Grupo de CLTs tem direito a somente 15 minutos de hora de almoço (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Lei trabalhista em vigor permite só 15 minutos de almoço para alguns trabalhadores; Entenda quem perde o direito à 1 hora de intervalo

Conforme muitos sabem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, como regra geral, uma hora de almoço para quem trabalha mais de seis horas por dia.

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Porém, nem todos os trabalhadores têm esse direito. Em determinadas jornadas, a legislação libera um intervalo intrajornada de apenas 15 minutos.

Ou seja, nada de uma hora e, por incrível que pareça, essa realidade é legal.

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Dito isso, a partir de informações obtidas pelo Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor e quem se enquadra nesse contexto.

Lei trabalhista em vigor crava 4 proibições aos CLTs - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor determina somente 15 minutos de almoço à categoria (Foto Reprodução/ Internet)

O que diz a lei?

Segundo o artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada mínimo é:

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Mas, esse descanso não é computado como hora trabalhada. Ou seja, caso o trabalhador não usufrua integralmente do intervalo, o empregador deve indenizar o tempo suprimido com acréscimo de 50%, conforme o § 4º do art. 71.

Horário de almoço pré-assinalado:

Já a pré-assinalação permite que o sistema de ponto registre automaticamente o horário de almoço, sem que o trabalhador precise bater ponto de entrada e saída da pausa:

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A pré-assinalação permite que o sistema de ponto registre de forma automática a hora do almoço (Foto Reprodução/Internet)

Quais CLTs têm direito a apenas 15 minutos de intervalo?

A pausa reduzida a 15 minutos se aplica quando a jornada é de 4 a 6 horas por dia. Entre os profissionais que frequentemente se enquadram nessa jornada estão:

Nesses casos, o intervalo de 1 hora não é obrigatório, e a pausa mínima de 15 minutos é suficiente por lei.

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Advogados empresariais, jovens aprendizes, radiologistas e estagiários entram nessa categoria (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva)

Conclusão:

A redução do horário de almoço para apenas 15 minutos é legal, mas restrita a jornadas mais curtas.

Para trabalhadores com mais de 6 horas diárias, a regra continua sendo uma hora — salvo acordo coletivo.

O uso do ponto pré-assinalado pode ser prático, mas precisa refletir a realidade vivida pelo trabalhador.

Caso contrário, o empregador pode enfrentar ações judiciais e ser obrigado a pagar por intervalos não concedidos. Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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