Lei trabalhista em vigor permite só 15 minutos de almoço para alguns trabalhadores; Entenda quem perde o direito à 1 hora de intervalo
Conforme muitos sabem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante, como regra geral, uma hora de almoço para quem trabalha mais de seis horas por dia.
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Porém, nem todos os trabalhadores têm esse direito. Em determinadas jornadas, a legislação libera um intervalo intrajornada de apenas 15 minutos.
Ou seja, nada de uma hora e, por incrível que pareça, essa realidade é legal.
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Dito isso, a partir de informações obtidas pelo Pontotel, a equipe especializada em direitos trabalhistas traz tudo o que você precisa saber sobre a lei em vigor e quem se enquadra nesse contexto.

O que diz a lei?
Segundo o artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada mínimo é:
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- 1 hora para jornadas acima de 6 horas (salvo acordo para redução a 30 minutos);
- 15 minutos obrigatórios para jornadas entre 4 e 6 horas;
Mas, esse descanso não é computado como hora trabalhada. Ou seja, caso o trabalhador não usufrua integralmente do intervalo, o empregador deve indenizar o tempo suprimido com acréscimo de 50%, conforme o § 4º do art. 71.
Horário de almoço pré-assinalado:
Já a pré-assinalação permite que o sistema de ponto registre automaticamente o horário de almoço, sem que o trabalhador precise bater ponto de entrada e saída da pausa:
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- Permitido somente para empresas com mais de 20 funcionários, segundo o art. 74, §2º da CLT;
- Deve refletir a realidade da jornada.
- Caso contrário, a empresa poderá ser processada por fraude, conforme a Súmula 437, I do TST;
- Se o colaborador comprovar que não usufruiu do intervalo — total ou parcialmente —, o juiz poderá condenar a empresa ao pagamento de horas extras.
Quais CLTs têm direito a apenas 15 minutos de intervalo?
A pausa reduzida a 15 minutos se aplica quando a jornada é de 4 a 6 horas por dia. Entre os profissionais que frequentemente se enquadram nessa jornada estão:
- Advogados de empresa com jornada reduzida;
- Radiologistas, cujas atividades são limitadas por normas de segurança;
- Jovens aprendizes, contratados sob regime especial de até 6 horas diárias;
- Estagiários, que geralmente têm jornadas de 4 a 6 horas.
Nesses casos, o intervalo de 1 hora não é obrigatório, e a pausa mínima de 15 minutos é suficiente por lei.
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Conclusão:
A redução do horário de almoço para apenas 15 minutos é legal, mas restrita a jornadas mais curtas.
Para trabalhadores com mais de 6 horas diárias, a regra continua sendo uma hora — salvo acordo coletivo.
O uso do ponto pré-assinalado pode ser prático, mas precisa refletir a realidade vivida pelo trabalhador.
Caso contrário, o empregador pode enfrentar ações judiciais e ser obrigado a pagar por intervalos não concedidos. Mas, para saber sobre mais leis e novidades sobre os CLTs, clique aqui*.