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Nada de 1h de almoço e 8h de trabalho: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 viradas aos CLTs
20/04/2025 às 20h13

Trabalhadores CLTs estão em cientes da lei trabalhista que chega com 2 viradas envolvendo o horário de almoço e carga horária diária
Os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. Ademais, elas são essenciais para conseguir manter a ordem e harmonia no ambiente de trabalho, tanto para o empregado como ao empregador.
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Aliás, falando em lei trabalhista, dessa vez iremos falar sobre 2 sentenças que chegam aos trabalhadores formais. As mesmas se tratam do corte no almoço de 1 hora e fim das 8 horas de trabalho diárias.
Dessa forma, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações colhidas pelo portal PONTOTEL, traz à tona detalhes sobre as duas viradas confirmadas aos trabalhadores.
Corte no almoço de 1 horas
Em suma, segundo o artigo 71 da CLT, possuir um horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem jornada superior há 4 horas diárias. O tamanho do intervalo depende da quantidade de horas trabalhadas.
Ademais, aqueles que exercem suas atividades por mais de 6 horas diárias, possuem direito ao mínimo de 1 hora e no máximo 2 horas de intervalo. Logo, empresas com funcionários que trabalham 8 horas por dia, precisam decidir com o sindicato da modalidade o tempo de almoço.
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Por sua vez, aqueles que exercem sua atividade entre 4 e 6 horas diárias, a CLT garante uma pausa de refeição de 15 minutos.
A nova regra pela Lei Federal 13.467/17, ainda impõe que o funcionário pode reduzir o horário de almoço para 30 minutos, no mínimo. Todavia, é importante mencionar que isso necessita de negociação entre o colaborador e a empresa.
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Além disso, é importante mencionar que a redução da pausa de refeição só pode ocorrer por meio de 1 atitude, sendo a mesma a autorização por meio de um acordo ou convenção coletiva.
Fim das 8 horas de trabalho diárias
Por sua vez, nesse caso, estamos se referindo a redução na carga horária do trabalhador. Especificamente, isso acontece pela atividade noturna! De forma mais específica, estamos falando sobre o adicional noturno, benefício previsto na constituição aos que trabalham nessa jornada.
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Ademais, na folha de pagamento, os CLTs que cumprem essa carga horária, recebem o mesmo salário da jornada de trabalho diurna, além do acréscimo de adicional noturno. O início da contagem do benefício possui variações de acordo com a categoria de trabalho.
- Atividades Urbanas: das 22h de um dia às 5h do dia seguinte (7 horas);
- Atividades Rurais – Lavoura: das 21h de um dia às 5h do dia seguinte (8 horas);
- Atividades Rurais – Pecuária: das 20h de um dia às 4h do dia seguinte (8 horas).
Vale dizer que, algumas profissões comuns, como é o caso de porteiros, vigilantes, médicos, policiais, bombeiros e outras, proporcionam o adicional noturno, caso cumpram a jornada entre 22h e 5h do dia seguinte. No caso da atividade urbana, como mostrado acima, a jornada é de 7 horas, ou seja, menor que a tradicional já conhecida de 8 horas diárias.

Considerações finais
- Artigo 71 da CLT garante intervalo para jornadas acima de 4 horas diárias;
- Jornadas acima de 6 horas: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de almoço (definido com o sindicato);
- Ademais, a regra (Lei 13.467/17) permite redução para 30 minutos, mediante acordo coletivo;
- Por sua vez, a jornada noturna tem redução de horas trabalhadas devido ao adicional noturno;
- Atividades urbanas: das 22h às 5h (7 horas, com adicional);
- Atividades rurais (lavoura/pecuária): entre 20h-21h até 4h-5h (8 horas, com adicional);
- Profissões como porteiros, médicos e policiais têm direito ao adicional se trabalharem no período noturno.
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Afinal o que é ser um trabalhador CLT?
Em suma, quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, com direito aos principais benefícios da CLT.
Dentre eles, podemos citar o FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]