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NADA de 1h de almoço: Lei trabalhista em vigor em 2025 atinge intervalo de CLTs com 1 atitude

20/04/2025 às 16h00

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Lei trabalhista - Horário dos CLTs - Foto: Montagem

Lei trabalhista em vigor em 2025 muda intervalo de CLTs com atitude que elimina a 1h de almoço dos trabalhadores

A lei trabalhista que está em vigor, muda significativamente a duração dos intervalos durante a jornada de trabalho para os profissionais contratados sob o regime CLT.

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A medida, que pode alterar o tempo dedicado ao almoço, vem como resposta a uma reavaliação das necessidades do mercado e das empresas.

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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre as regras do horário de almoço.

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Horário de almoço

O horário de almoço é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 71 da CLT estabelece que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, com duração mínima de uma hora e máxima de duas horas.

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Carteira de Trabalho / Horário de Almoço – Montagem: TVFOCO

Porém, para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de no mínimo 15 minutos.

Regras para Diferentes Jornadas de Trabalho

  • Jornada de até 4 horas: não há obrigatoriedade de intervalo.
  • Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
  • Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.​

Essas diretrizes visam garantir o bem-estar do trabalhador, proporcionando tempo adequado para alimentação e descanso durante o expediente.

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Lei trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para no mínimo 30 minutos, desde que haja acordo entre empregador e empregado ou previsão em convenção coletiva.

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)
Lei trabalhista em vigor – (Foto: Internet)

Contudo, essa flexibilização permite maior adequação às necessidades específicas de cada empresa e trabalhador.​

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Porém, caso o empregador não conceda o intervalo de almoço ou o conceda parcialmente, ele estará sujeito a penalidades.

Além disso, a legislação prevê o pagamento de indenização equivalente ao período não concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Importância do Intervalo para o Bem-Estar do Trabalhador

O intervalo para refeição e descanso é essencial para a saúde física e mental do trabalhador.

Contudo, além de proporcionar tempo para alimentação, ele permite a recuperação de energias, melhora a concentração e a produtividade durante o restante da jornada.

Quem trabalha home office tem direito a horário de almoço?

Com o aumento do trabalho remoto e híbrido, surgiram dúvidas sobre a aplicação das regras de intervalo.

Entretanto, as normas da CLT permanecem válidas, e o trabalhador tem direito ao intervalo para refeição, independentemente do local de trabalho.

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Home office está cada vez mais frequente (Reprodução: Internet)

CONCLUSÃO 

Por fim, o horário de almoço é um direito garantido pela CLT, essencial para o bem-estar do trabalhador.

Porém, embora a legislação permita algumas flexibilizações, é fundamental que qualquer alteração seja acordada entre as partes e respeite os limites estabelecidos pela lei.

Contudo, o respeito a esse direito contribui para ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.​

Veja também matéria especial sobre: Além do 13º salário: Lei trabalhista em vigor garante +1 abono aos CLTs tão salvador quanto um 14º em 2025.

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Autor(a):

Me chamo Ionara Santana. Sou estudante de Engenharia da Computação pela Universidade Federal do Ceará - UFC, Body Piercer e encontrei o amor e a vocação pela redação através do TV FOCO, integrando a equipe desde 2018. Gosto de escrever matérias sobre os mais diversos assuntos da televisão e do mundo das celebridades, principalmente quando se trata de Realities e Novelas. Minha meta é trazer notícias rápidas e objetivas. Minhas redes sociais são: Email: Ionara.santana@otvfoco.com.br

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