Trabalhadores com carteira assinada podem enfrentar jornada exaustiva após mudança na lei que permite carga horária diária em 12 horas
A mudança na legislação trabalhista acendeu o alerta ao permitir que empresas adotem jornadas diárias de até 12 horas para trabalhadores com carteira assinada.
Para quem não entende a situação, pode achar que isso acaba agravando o cenário de desgaste físico e mental em diversas categorias profissionais.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas e das informações do portal Pontotel, detalha agora sobre a escala de trabalho 12×36.
Carga horária do CLT
A escala de trabalho 12×36, caracterizada por 12 horas de labor seguidas de 36 horas de descanso, tornou-se uma prática comum em setores que exigem operação contínua, como saúde e segurança.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a regulamentar essa jornada após a reforma trabalhista de 2017, permitindo sua adoção por meio de acordo individual escrito, sem necessidade de convenção coletiva.
Jornada 12×36
Essa modalidade oferece vantagens tanto para empregadores quanto para empregados.
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Porém, para os trabalhadores, proporciona períodos de descanso mais longos, facilitando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
Contudo, para as empresas, permite maior flexibilidade na organização das escalas, otimizando a cobertura de turnos.
No entanto, a jornada 12×36 também apresenta desafios. Trabalhar 12 horas consecutivas pode levar à exaustão física e mental, aumentando o risco de erros e acidentes.
Porém, especialistas recomendam atenção à saúde dos colaboradores e à implementação de medidas que garantam pausas adequadas durante o expediente.

O que diz a lei trabalhista
A legislação estabelece que, durante a jornada de 12 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação.
Além disso, a carga horária semanal não deve ultrapassar 44 horas.
Contudo, o pagamento de horas extras ocorre apenas quando há excedente da jornada acordada, com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Pontos-chave sobre a jornada 12×36:
- 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
- Adotada por acordo individual escrito, conforme a CLT.
- Intervalo mínimo de 1 hora durante o expediente.
- Limite semanal de 44 horas de trabalho.
- Horas extras remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%.
Como ficar a carga horária durante os feridos?
No que diz respeito aos feriados, a CLT prevê que, se o trabalhador em escala 12×36 laborar em um feriado. Contudo, não há obrigatoriedade de pagamento em dobro, desde que haja compensação com folga em outro dia.
Além disso, essa compensação deve estar prevista no acordo individual ou coletivo.
CONCLUSÃO
Por fim, a jornada 12×36 oferece uma alternativa viável para setores que demandam operação contínua, desde que sejam respeitados os direitos trabalhistas e as condições de trabalho adequadas.
Porém, é fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das regulamentações para garantir uma relação laboral equilibrada e saudável.
O que diz a lei trabalhista: Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante Seguro-Desemprego acima de R$2k à lista de CLTs em 2025.
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Autor(a):
Wellington Silva
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