Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma sentença aos CLTs e reforça decisão sobre o horário do almoço nas jornadas de trabalho
Quando se fala em jornada de trabalho, poucos pontos são tão relevantes quanto a pausa para o almoço. A CLT trata o tema com clareza: quem trabalha mais de seis horas tem direito a, no mínimo, uma hora de intervalo. Porém, muitos não sabem, mas pode ser até duas, se o empregador quiser.
No entanto, quem cumpre entre quatro e seis horas, só descansa quinze minutos, pelo menos. Parece simples, mas, na prática, muita empresa ainda falha em administrar essa pausa, e é aí que surgem os problemas.

O chamado intervalo intrajornada não faz parte da jornada em si. Ele não entra na conta das oito horas diárias nem das 44 semanais. É um tempo que pertence ao trabalhador, para comer, respirar, desligar por alguns minutos.
Porem, a reforma trabalhista abriu uma brecha. Existe a possibilidade de reduzir o almoço para 30 minutos, desde que haja acordo formal e condições adequadas, como refeitório. Para alguns, é uma saída prática, para outros, um retrocesso, já que diminui um descanso considerado essencial.
O que não muda é a regra básica onde o funcionário não pode abrir mão do almoço. Nem que ele queira. A lei proíbe e ponto. Se a empresa resolve ignorar, paga caro. A indenização é de 50% a mais sobre o tempo que não foi concedido, calculada em cima da hora normal.
Como funciona a hora do almoço para quem é aprendiz?
Por fim, no caso dos aprendizes, vale a mesma regra da CLT com almoço proporcional à jornada. Para estagiários, a lei do estágio não obriga, mas, na prática, quase toda empresa oferece a pausa. Não faria sentido tratar um estudante que trabalha seis horas como se fosse capaz de render sem descanso.
Além disso, manter a pausa reforça a imagem de que a organização valoriza o aprendizado e o bem-estar, mesmo onde a legislação não exige.
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Autor(a):
Wellington Silva
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