ALERTA URGENTE
Nada de atestado: Lei trabalhista em vigor libera 5 faltas sem desconto no salário por 1 atitude de CLTs
10/05/2025 às 12h00

Por conta dessa única atitude, os CLTs tem direito a folga de 5 dias sem a necessidade de mostrar atestado médico e é benefício assegurado por lei
Graças a Consolidação das Leis Trabalhistas, quem atua como CLT, tem direito a inúmeros benefícios. Mas, é claro que a lei também destaca quais são as obrigações de cada trabalhador.
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Por exemplo, quando é necessário faltar por questões de saúde, você precisa apresentar um atestado médico para poder abonar essa falta e dessa maneira, não ter descontos no salário.
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Mas, há ocasiões que você não precisa. O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do Pontotel, comenta agora sobre essa situação.
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LEI EM VIGOR
- Não precisa apresentar atestado nessa situação;
- Mas, é necessário avisar com antecedência;
- Dessa maneira, é importante entender sobre ela;
- Veja os principais detalhes.

ALERTA DE LEI PARA OS CLTS
A lei diz que em caso de nascimento de um filho, o colaborador homem tem direito até 5 dias consecutivos de abono de faltas a partir da data do parto. Mas, é claro, é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança.
Mulheres tem direito a ficar de 4 a 6 meses por conta do nascimento, enquanto isso, os pais, ganham esse pequeno intervalo.
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Mas, quando homens são do setor público, tendem a ter mais de 2 semanas de afastamento sem desconto no salário. Contudo, no setor privado, é apenas 5 dias.

Sendo assim, se você é pai e seu filho está perto de nascer, comunique a sua empresa sobre e quando o pequeno nascer, se ausente para acompanhar os primeiros dias dele.
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Geralmente, a empresa, após saber da data do nascimento, irá se organizar para que você se ausente sem que isso comprometa o funcionamento da empresa.
CONCLUSÕES FINAIS
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Os papais de primeira viagem podem se ausentar por até 5 dias de seus afazeres na empresa por conta do nascimento do seu filho. Dessa maneira, não precisa apresentar atestado e sim a certidão de nascimento.

QUAIS OUTRAS OCASIÕES QUE PERMITE FALTAR SEM A NECESSIDADE SE ATESTADO?
Eleições: Trabalhadores têm direito a dois dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, ou seja, regularizar sua situação com a justiça eleitoral e emitir o título de eleitor.
Casamento: De acordo com a legislação, os trabalhadores recém-casados podem se ausentar por até 3 dias consecutivos após a data do casório.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br