ATENÇÃO!
Não é só atestado: Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs
03/04/2025 às 23h15

Atenção trabalhadores! Lei trabalhista em vigor permite mais de seis tipos de faltas justificáveis sem desconto no salário; confira agora
Sabe-se que as leis trabalhistas impõem uma série de regras que, garantindo benefícios não somente as empresas como principalmente aos trabalhadores.
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Diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista em vigor que libera mais de 6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs.
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Lei trabalhista
Com a rotina diária de trabalho, sempre haverá circunstâncias em que o trabalhador precisará faltar na empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.
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Entretanto, alguns empregados tende a ter dúvidas quanto aos tipo de faltas, uma vez que algumas delas possuem desconto salarial. Entretanto, conforme apurações do time do TV FOCO, a partir de dados dublados no portal ‘Pontotel’, existem algumas faltas que são acetáveis e não desconta no salário.

O atestado médico não é a única comprovação sobre ausência no serviço, existem outras maneiras que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT. Veja:
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- Greve, pois o artigo 9 da Constituição Federal determina que todo cidadão brasileiro tem o direito a fazer greve;
- Licença-maternidade, que prevê o afastamento da recém-mamãe por até 120 dias consecutivos;
- Convocação para mesário e, neste caso, o trabalhador tem direito a folgas em dobro. Sendo assim, se servir ao governo por um dia, pode faltar por dois dias e se trabalhar por dois dias, poderá folgar quatro;
- Doença, neste cenário, o colaborador pode apresentar atestado médico de até 15 dias antes de entrar na previdência social;
- Doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial. Neste caso, a doadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular os dias de doação para serem descontados ao final do período;
- Problemas no transporte público também podem ser justificados a fim de abonar o atraso ou a falta no trabalho, desde que o colaborador consiga comprovar que foi prejudicado pelo sistema.
Considerações finais
- Em resumo, existem situações que permitem o trabalhador faltar o trabalho sem que haja desconto no salário;
- Com isso, os trabalhadores podem ficar tranquilos, uma vez que estarão dentro das regras previstas em lei.
Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
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- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br