ATENÇÃO!

Não é só atestado: Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs

Lei trabalhista em vigor libera +6 faltas justificáveis - (Foto: Internet)

Lei trabalhista em vigor - (Foto: Internet)

Atenção trabalhadores! Lei trabalhista em vigor permite mais de seis tipos de faltas justificáveis sem desconto no salário; confira agora

Sabe-se que as leis trabalhistas impõem uma série de regras que, garantindo benefícios não somente as empresas como principalmente aos trabalhadores.

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Diante desse cenário, o assunto de hoje aborda uma lei trabalhista em vigor que libera mais de 6 faltas justificáveis sem desconto no salário a CLTs.

Lei trabalhista

Com a rotina diária de trabalho, sempre haverá circunstâncias em que o trabalhador precisará faltar na empresa, sejam por motivos de saúde ou qualquer outra situação.

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Entretanto, alguns empregados tende a ter dúvidas quanto aos tipo de faltas, uma vez que algumas delas possuem desconto salarial. Entretanto, conforme apurações do time do TV FOCO, a partir de dados dublados no portal ‘Pontotel’, existem algumas faltas que são acetáveis e não desconta no salário.

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante redução de 1h no trabalho - (Foto: Internet)
Lei trabalhista – (Foto: Internet)

O atestado médico não é a única comprovação sobre ausência no serviço, existem outras maneiras que justificam a falta no trabalho sem que isso possa prejudicar o empregado, conforme o Artigo 473 da CLT. Veja:

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  1. Greve, pois o artigo 9 da Constituição Federal determina que todo cidadão brasileiro tem o direito a fazer greve;
  2. Licença-maternidade, que prevê o afastamento da recém-mamãe por até 120 dias consecutivos;
  3. Convocação para mesário e, neste caso, o trabalhador tem direito a folgas em dobro. Sendo assim, se servir ao governo por um dia, pode faltar por dois dias e se trabalhar por dois dias, poderá folgar quatro;
  4. Doença, neste cenário, o colaborador pode apresentar atestado médico de até 15 dias antes de entrar na previdência social;
  5. Doação de leite materno, desde que apresente um atestado de banco de leite oficial. Neste caso, a doadora que realizar a doação durante a licença-maternidade pode acumular os dias de doação para serem descontados ao final do período;
  6. Problemas no transporte público também podem ser justificados a fim de abonar o atraso ou a falta no trabalho, desde que o colaborador consiga comprovar que foi prejudicado pelo sistema.

Considerações finais

Por fim, confira mais notícias sobre leis trabalhistas CLICANDO AQUI

Faltas podem ser justificadas (Foto: Reprodução)

O que a CLT garante ao trabalhador?

Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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