NÃO PODE
Não pode fazer: Lei trabalhista em vigor proíbe CLTs de fazerem isso em 2025
01/06/2025 às 8h00

Conforme lei trabalhista em vigor, há algo que os CLTs jamais podem fazer e seus empregadores precisam ter máxima consciência disso em 2025
Graças a essa lei trabalhista em vigor, os CLTs não podem ultrapassar a sua jornada de trabalho semanal. O máximo que se pode fazer é 44 horas, sendo que há até limite de hora extra.
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Hoje é comum milhares de CLTs serem expostos à jornada excessivas de trabalho e isso faz com que fiquem doentes. Muitos deles nem sabem dos seus direitos, dessa maneira, atenção.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site JusBrasil, traz hoje os detalhes sobre o que diz a lei sobre jornada de trabalho.
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JORNADA DE 8H
- O mais comum é uma jornada de 8 horas por dia, no máximo 44 horas semanais;
- Mais que isso, merece hora extra;
- Além disso, há algo que impede o pagamento de horas extras;
- Dessa maneira, veja a real de lei.

O QUE DIZ A CLT?
A Consolidação das Leis Trabalhistas destaca que a soma das horas de cada semana trabalhada não pode ultrapassar 44 horas. Sendo assim, os empregadores devem respeitar.
Além disso, no quesito horas extras, você não pode fazer mais que 2 horas por dia. Aliás, a legislação estabelece que essas horas extras sejam pagas com valor adicional de pelo menos 50% da hora normal.
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Contudo, algumas empresas optam pelo famoso banco de horas e dessa maneira, não é todo mundo que tem acesso a valores, mas, em contrapartida, ganham tempo extra.

E para completar, as horas extras noturnas acrescenta-se 20% de adicional. Quem trabalha aos sábados e domingos, precisam receber com adicional de 100% da hora normal.
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Dessa maneira, se seu empregador não está respeitando, cabe um processo na justiça. A CLT é bem clara sobre a jornada de trabalho e sendo assim, todos devem seguir.
CONCLUSÕES FINAIS
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CLTS são proibidos por lei de exercerem uma carga horário maior do que o estipulado pelas leis trabalhistas. Dessa maneira, caso façam você ultrapassar os limites, saiba que pode entrar com uma ação na justiça.

O QUE A LEI TRABALHISTA DIZ SOBRE O BANCO DE HORAS?
No inciso II do art. 59 da CLT, estabelece o seguinte:
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“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br