Mais conhecida popularmente como a lei das placas, essa legislação que chegou para alterar o CTB, menciona que conduzir um veículo sem placa passou a ser considerado uma adulteração de sinal identificador do veículo.
Essa é uma medida da lei de trânsito que teria se tornando um crime previsto no artigo 311 do código Penal, onde gera punição de reclusão de três a seis anos. O artigo também fala sobre a adulteração, remarcação, ato de suprimir o número do chassi, monobloco, motor ou placa de identificação.
Apesar de não ser considerado um crime, se o motorista for pego é considerado uma infração gravíssima. Ou seja, caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito dirigindo um veículo sem placa, o motorista estará sujeito a receber uma multa de R$ 239,47.
Além da multa, o motorista irá receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem contar que ainda poderá ter o veículo removido após a aprovação dessa nova lei de trânsito.
Vale dizer que, perder a placa do veículo não é apenas uma dor de cabeça, mas também pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação. Por isso, ao enfrentar essa situação, é importante agir rapidamente, registrando um Boletim de Ocorrência (B.O) e solicitando a segunda via da placa por meio do Detran.
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são:
Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br