Uma das regras diz respeito ao momento de descanso dos funcionários durante o expediente diário, mas ainda traz ressalvas importantes
Aos cidadãos que trabalham dentro do regime CLT, surgem alguns tópicos fundamentais que devem ser seguidos pelos Recursos Humanos da empresas. Entre eles, o horário de almoço, que se faz essencial em meio à jornada diária.
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No entanto, essa liberação esporádica das funções varia de acordo com as horas que são cumpridas pelos colaboradores. Por exemplo, para quem trabalha por mais de 6 horas por dia, é obrigatório que o momento de descanso e alimentação seja de, no mínimo, 1 hora, com máximo de 2 no relógio.
Essa regra aparece no artigo 71 da CLT. Hoje, segundo o levantamento do IBGE, cerca de 38 milhões de brasileiros estão atuando formalmente no mercado de trabalho. Em contrapartida, o restante da população adulta se dedica a outras funções, como os motoristas de aplicativo, que não seguem a lei.
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Antes da virada para 2025, a mesma pesquisa apontou que 12,2 milhões dos cidadãos estão trabalhando como Microempreendedores Individuais, os MEIs. Neste caso, as imposições das Leis do Trabalho também não têm validade, já que, na teoria, eles atuam por conta própria, sem horário definido.
Mas, para quem tem um emprego formal e trabalha entre 4 e 6 horas diariamente, a CLT prevê uma pausa de apenas 15 minutos, seja para descanso ou alimentação. Isso ocorre, normalmente, em empresas de telemarketing, restaurantes, estágios, entre outras que têm uma carga horária diária reduzida.
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Afinal, o que dita a CLT?
- Salário mínimo
- Abono de férias
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro-Desemprego
- FGTS
- Vale-transporte
- Hora extra
- Valores adicionais noturnos
- Escala de trabalho
- Entre outros
Conclusão
- Em resumo, cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando dentro da CLT;
- Em contrapartida, 12,2 milhões atuam como Microempreendedores Individuais, os novos MEIs;
- Para quem trabalha formalmente, a lei prevê uma série de regras fundamentais no mercado;
- Uma delas diz respeito à hora do almoço, que varia entre 15 minutos e 2 horas, no máximo;
- As regras já estão em vigor no RH das empresas este ano, como manda a antiga lei.
+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os benefícios dos trabalhadores CLT!
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