Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista libera Aviso-Prévio de 90 dias
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) libera aviso-prévio acima de 30 dias, que variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) libera aviso-prévio acima de 30 dias, que variam de acordo com o tempo de serviço do trabalhador.