ATENÇÃO!

Nem 30 minutos, nem 1h: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 minutos à lista de CLTs em 2025

11/02/2025 às 0h15

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: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 min - (Montagem / TV FOCO)

Atenção! Lei trabalhista traz intervalo de apenas 15 minutos e decisão atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada; veja mais detalhes

A leis trabalhistas visam propor ao trabalhadores direitos que protegem sua integridade física e mental. Inclusive, são elas que permitem que o funcionário possua um tempo de intervalo durante a jornada de trabalho.

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Contudo, o assunto de hoje traz uma lei trabalhista que permite um tempo de intervalo somente de 15 minutos. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.

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Tempo reduzido de intervalo

Conforme informações do portal ‘Pontotel’, a intrajornada, prevista no artigo 71 pela CLT, reguladas na pela Lei 13.467/17, visa garantir o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. Assim, é permitido uma pausa no trabalho, como almoço, jantar, repouso ou cafezinho.

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Com isso, a lei retrata sobre a intrajornada que os colaboradores possuem o direito de um intervalo durante a jornada de trabalho, mas que o tempo fornecido não é 30 minutos e 1 hora.

Em resumo, para funcionários que trabalham de 4 a 6 horas diárias, têm direito a um intervalo de 15 minutos. Por outro lado, para funcionários que exercem sua função por mais de seis horas, tem no mínimo 1 hora de pausa e no máximo 2 horas.

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CLT
Carteira de trabalho, CLTs (Foto: Divulgação)

Intrajornada

Além disso, alguns critérios acabam sendo estabelecidos para algumas funções, pois algumas atividades exigem necessidades diferenciadas. Veja logo mais a seguir o que a lei trabalhista aborda sobre a intrajornada e a particularidade de cada função específica.

  • Áreas de confinamento no subsolo: o tempo indicado é de 15 minutos de descanso a cada 3 horas em função.
  • Telefonista/Call center: a lei brasileira estabelece que esses profissionais trabalhem apenas 6 horas por dia, tendo intervalos de 20 minutos a cada 3 horas.
  • Lactantes: mulheres em trabalho enquanto lactantes têm o direito de realizar duas pausas de até 30 minutos durante a jornada, até o sexto mês de vida do bebê.
  • Empregadas domésticas: sua jornada semanal é de 44 horas, com um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas. Mas a legislação brasileira permite a negociação dos horários de serviço entre empregado e empregador.
  • Trabalho em frigoríficos: devido à condição de baixa temperatura, os trabalhadores devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
  • Trabalhos manuais e repetitivos: serviços que exigem movimentos manuais com períodos longos de repetição dão direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas de trabalho. Essas paradas servem para evitar doenças físicas como LER.

Considerações finais

  • Em suma, a CLT aborda no artigo 71 que funcionários que exerçam sua função em um período de 4 a 6 horas, possui como intervalo 15 minutos;
  • Assim, diferente daqueles que trabalham mais de 6 horas, o período de descanso é reduzido.

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Lei trabalhista em vigor em 2025 chega com vitória aos CLTs - (Montagem / TV FOCO)
Lei trabalhista – (Montagem / TV FOCO)

O que é ser um CLT?

Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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