ATENÇÃO!
Nem 30 minutos, nem 1h: Lei trabalhista em vigor libera intervalo de apenas 15 minutos à lista de CLTs em 2025
11/02/2025 às 0h15

Atenção! Lei trabalhista traz intervalo de apenas 15 minutos e decisão atinge em cheio trabalhadores de carteira assinada; veja mais detalhes
A leis trabalhistas visam propor ao trabalhadores direitos que protegem sua integridade física e mental. Inclusive, são elas que permitem que o funcionário possua um tempo de intervalo durante a jornada de trabalho.
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Contudo, o assunto de hoje traz uma lei trabalhista que permite um tempo de intervalo somente de 15 minutos. O time do TV FOCO traz à tona mais informações.
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Tempo reduzido de intervalo
Conforme informações do portal ‘Pontotel’, a intrajornada, prevista no artigo 71 pela CLT, reguladas na pela Lei 13.467/17, visa garantir o bem-estar e a produtividade dos colaboradores. Assim, é permitido uma pausa no trabalho, como almoço, jantar, repouso ou cafezinho.
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Com isso, a lei retrata sobre a intrajornada que os colaboradores possuem o direito de um intervalo durante a jornada de trabalho, mas que o tempo fornecido não é 30 minutos e 1 hora.
Em resumo, para funcionários que trabalham de 4 a 6 horas diárias, têm direito a um intervalo de 15 minutos. Por outro lado, para funcionários que exercem sua função por mais de seis horas, tem no mínimo 1 hora de pausa e no máximo 2 horas.
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Intrajornada
Além disso, alguns critérios acabam sendo estabelecidos para algumas funções, pois algumas atividades exigem necessidades diferenciadas. Veja logo mais a seguir o que a lei trabalhista aborda sobre a intrajornada e a particularidade de cada função específica.
- Áreas de confinamento no subsolo: o tempo indicado é de 15 minutos de descanso a cada 3 horas em função.
- Telefonista/Call center: a lei brasileira estabelece que esses profissionais trabalhem apenas 6 horas por dia, tendo intervalos de 20 minutos a cada 3 horas.
- Lactantes: mulheres em trabalho enquanto lactantes têm o direito de realizar duas pausas de até 30 minutos durante a jornada, até o sexto mês de vida do bebê.
- Empregadas domésticas: sua jornada semanal é de 44 horas, com um intervalo intrajornada de 1 a 2 horas. Mas a legislação brasileira permite a negociação dos horários de serviço entre empregado e empregador.
- Trabalho em frigoríficos: devido à condição de baixa temperatura, os trabalhadores devem fazer pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho.
- Trabalhos manuais e repetitivos: serviços que exigem movimentos manuais com períodos longos de repetição dão direito a 15 minutos de pausa para cada 3 horas de trabalho. Essas paradas servem para evitar doenças físicas como LER.
Considerações finais
- Em suma, a CLT aborda no artigo 71 que funcionários que exerçam sua função em um período de 4 a 6 horas, possui como intervalo 15 minutos;
- Assim, diferente daqueles que trabalham mais de 6 horas, o período de descanso é reduzido.
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O que é ser um CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br