Tristeza: Notícia que ninguém queria escutar do INSS é confirmada e cai como bomba no colo de beneficiários
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Notícia que ninguém queria confirmar do INSS vai a tona e cai como uma bomba
Uma bomba sobre o INSS que absolutamente ninguém queria escutar é confirmada e deixa milhares de brasileiros extremamente tristes.
Acontece que essa má notícia cai diretamente aos aposentados e pensionistas do INSS que recebem a pensão por morte do governo.
Isso mesmo, a maioria dos ministros do STF votaram para a alteração do cálculo do benefício da pensão por morte, o que resultou na diminuição do valor.
Durante o julgamento os ministros consideraram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. O texto fixou o salário do INSS pago a beneficiários da pensão por morte em 50% do valor da aposentadoria, com o acréscimo de 10% por dependente.
O cálculo, no então, foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve uma redução desproporcional no salário do INSS para titulares da pensão por morte.
O relator, Roberto Barroso, acredita não haver incostitucionalidade: “Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”.
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INSS (Foto: Reprodução / Internet)
Unidade do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
Beneficiários do INSS (Foto: Reprodução / Internet)
QUAIS SÃO OS BENEFICIÁRIOS DA PENSÃO POR MORTE?
- Cônjuge;
- Companheiro (no caso de união estável);
- Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.
É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.