Segurados que desejam se aposentar aos 55 anos, precisam de atenção a essa mudança na regra envolvendo aposentadoria nessa idade e nova decisão do INSS
Uma grande notícia envolvendo aposentadoria especial aos 55 anos, acaba de acertar segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Acontece que algo mudou e quem está interessado nesse modelo de aposentadoria, precisa de máxima atenção.
Primeiro, é importante destacar que é possível se aposentar aos 55 anos se você desempenhou alguma atividade de risco ao longo de sua carreira. Uma vez exposto a agentes nocivos, o INSS permite que você descanse do seu trabalho antes da maioria dos segurados .
Mas, conforme informações do site Veja, uma nova norma do Ministério da Previdência pode ser um terror para os segurados. Acontece que graças a decisão do Departamento de Perícia Médica Federal, a partir de agora alguns processos de aposentadoria especial que apresentarem arquivos corrompidos ou qualquer inconsistência, serão rejeitados sumariamente quando apresentarem .
Você pode estar se perguntando sobre o que muda, pois bem. Na regra antiga, quando algum documento apresentava problema, o processo ficava congelado até que o segurado enviasse a documentação correta, então seguia de onde parou. Mas, com a nova regra, o segurado que apresentar algum problema na documentação, será rejeitado e terá que começar tudo do zero.
Segundo a Veja, a mudança causou alvoroço e muitos comentários negativos. Por exemplo, o vice-presidente da ANMP, Francisco Cardoso, conversou como site citado e declarou que a medida é para a Previdência Social impedir o enorme crescimento de gastos. Ele ainda comentou o caso: “Se, por erro do INSS, o processo do cidadão tiver algum arquivo corrompido, ele será negado e a pessoa vai ter que começar tudo do zero”.
Com a alteração, os segurados que estão planejando pedir aposentadoria especial, vão precisar de mais atenção para o envio de documentação. Além disso, eles ainda podem ficar no prejuízo, caso o processo tenha problema.
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O INSS PAGA RETROATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Conforme informações do Folha de São Paulo, o pagamento dos valores atrasados do auxílio-doença conta a partir da data de início da incapacidade ou do 16º dia de afastamento, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. Logo, o empregado que atendeu ao prazo, não precisa se preocupar, uma vez que terá seus direitos assegurados pelo INSS. Vale destacar que o valor do auxílio tende a ser parecido com o que ele ganha atualmente.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



