Decretado: Nova lei que acaba de entrar EM VIGOR baixa PROIBIÇÃO, traz multa PESADA e você precisa saber

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

15/08/2023 12h13

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Nova lei que acaba de entrar EM VIGOR e traz multa pesada - Montagem: TVFOCO

Em caso de descumprimento da nova legislação, multa pesada poderá ser confirmada ao infrator

Todos os brasileiros precisam saber detalhes sobre uma nova lei que acaba de entrar em vigor no paós.

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Com a decretação confirmada, a proibição já foi baixada e traz uma multa pesada em caso de descumprimento.

Bom, de acordo com informações que foram divulgadas pelo G1, o portal de notícias da Globo, entrou em vigor na última sexta-feira (11) uma nova lei que aumenta para R$ 3 mil o valor da multa para maus-tratos contra animais em Juiz de Fora.

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O que diz a nova lei?

A nova Lei recebe o nome de “Lei Cadelinha Milly”, e prevê ainda a proibição de pessoa condenada por maus-tratos adotar animais.

A Lei em questão da conta de alterações na Lei nº 13.569, de 2 de outubro de 2017, que constava  o “valor da penalidade de multa por infrações ao Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais e para proibir a adoção de animais por pessoa condenada por maus-tratos”.

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A nova lei ainda confirma que o  valor seja reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Cachorro é jogado de prédio em Juiz de Fora - Foto TV Integração

Cachorro é jogado de prédio em Juiz de Fora – Foto TV Integração

Cão é resgatado de situação de maus-tratos em Juiz de Fora - Foto G1

Cão é resgatado de situação de maus-tratos em Juiz de Fora – Foto G1

Ainda conforme a fonte, é considerado maus tratos a animais as seguintes situações:

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  • Toda e qualquer ação voltada contra os animais que implique em crueldade ou desleixo
  • Ausência de alimentação mínima necessária
  • Excesso de peso de carga
  • Tortura
  • Uso de animais feridos
  • Alojamento e instalações inadequados ou impróprios à espécie ou porte
  • Submissão a experiências pseudo-científicas
  • Falta de cuidados veterinários
  • Forma inadequada de adestramento
  • Outras práticas que possam causar sofrimento físico ou emocional.

 

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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