O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 196/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP).
Desse modo, Cobalchini também informou modificações feitas na Comissão de Finanças e Tributação que fizeram com que a gratuidade da segunda via fosse garantida apenas aos idosos inscritos no CadÚnico.
Segundo informações da Câmara, o direito é incluído no Estatuto do Idosos, e será necessário apresentar o boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos.
No entanto, a gratuidade não vale para a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil ou de outras entidades profissionais, passaportes ou carteira funcional de órgãos e entidades da administração pública.
Contudo, o projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
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