Decisão do CONTRAN: Nova lei define 2 veículos que não precisam de CNH em 2026

Nova lei de 2026 traz mudanças e lista veículos isentos de CNH; Descubra quais são os dois modais liberados e o que fazer para evitar multas

04/01/2026 05:30

3 min

CONTRAN traz novas regras envolvendo a CNH e mais (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Canva/Internet/Contran)
CONTRAN traz novas regras envolvendo a CNH e mais (Foto Reproduç...
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Nova lei de 2026 traz mudanças e lista veículos isentos de CNH; Descubra quais são os dois modais liberados e o que fazer para evitar multas

E o cenário das ruas brasileiras mudou drasticamente desde o dia 1º de janeiro de 2026. Isso porque uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece a linha divisória entre veículos de lazer e veículos motorizados de transporte, pondo fim às dúvidas que cercam a micromobilidade elétrica.

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Entre todas as normas, a nova lei ainda define dois veículos que não precisam de CNH em 2026, focando na simplificação para usuários de modais leves, enquanto impõe rigor severo, registro e emplacamento para os ciclomotores que atingem maiores velocidades.

Tal medida visa organizar o fluxo urbano e garantir a segurança de pedestres e ciclistas.

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E compreender a diferença técnica entre cada equipamento é a única forma de evitar multas pesadas e a apreensão do veículo neste novo ano.

Quais veículos não precisam de CNH?

De acordo com o G1 , a nova regulamentação traz alívio para quem utiliza equipamentos de baixa potência.

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Conforme citamos acima, a CNH ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) não são exigidas para dois tipos específicos de veículos:

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  • Bicicletas elétricas: Veículos de propulsão humana equipados com motor auxiliar de até 1.000 watts (1 kW). A regra exige que o motor funcione apenas sob pedalada (pedal assistido) e a velocidade máxima não ultrapasse 32 km/h. Não podem possuir acelerador manual;
  • Veículos autopropelidos: Equipamentos como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos. Devem ter potência máxima de 1.000 watts, velocidade limitada a 32 km/h e dimensões máximas específicas (largura até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm).

Estes dois grupos podem circular livremente em ciclovias e ciclofaixas, respeitando os limites de velocidade locais, sem necessidade de licenciamento, placa ou habilitação.

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https://youtu.be/SRue-oHPCZg?si=vKsxKAXfynMyvVkv

Mas, o que muda?

A maior mudança atinge os ciclomotores, popularmente conhecidos como "scooters elétricas" de maior potência.

Isso porque a Contran enquadra esses veículos quase como motocicletas convencionais.

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Estes modelos caracterizam-se por possuir motor de até 4 kW (4.000 watts) e atingir uma velocidade máxima de 50 km/h.

Para conduzir um ciclomotor, o cidadão agora deve:

  • Possuir CNH categoria A ou a habilitação ACC;
  • Registrar e emplacar o veículo no Detran;
  • Utilizar obrigatoriamente o capacete de segurança (condutor e passageiro).

Diferente das bicicletas, os ciclomotores possuem proibições rígidas de circulação. Eles não podem andar em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.

O tráfego em rodovias ou vias de trânsito rápido também é proibido, exceto onde houver acostamento ou faixas próprias.

O que acontece se eu andar com um ciclomotor sem CNH?

O descumprimento das novas normas gera sanções imediatas.

Transitar com ciclomotor em locais não permitidos (como ciclovias ou calçadas) configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira.

Conduzir o veículo sem o devido registro ou licenciamento também resulta em multa de R$ 293,47 e apreensão do bem.

A falta do uso de capacete em ciclomotores é uma das faltas mais graves, acarretando não apenas a multa e os pontos, mas a suspensão direta do direito de dirigir.

Também estão isentos de registro os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade (cadeiras de rodas motorizadas), bem como veículos de uso exclusivo fora de estrada ou de competição.

Ou seja, a nova lei do Contran em 2026 restabelece a ordem:

  • O motorista que deseja potência e velocidade deve assumir as responsabilidades de um condutor habilitado;
  • Enquanto a micromobilidade leve permanece acessível e desburocratizada para o uso cotidiano.

Mas, para saber mais sobre outras leis e até mesmo impostos,  clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.