ATENÇÃO: Nova Lei já está valendo no território Brasileiro e todos precisam saber dos detalhes por trás dessa nova medida
Uma nova lei entrou em vigor e tem causado um grande debate entre pais e mães do Brasil
Acontece que o projeto de Lei 29/20 veda a guarda compartilhada em caso de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer dos genitores contra o outro ou o filho. A proposta, foi do deputado Denis Bezerra (PSB-CE).
“Nas situações em que há prova ou indícios de atentado contra a vida, a saúde, a integridade física ou psicológica de filho ou de um dos pais, a guarda da criança ou do adolescente deve ser entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, defende o deputado.
O texto altera o Código Civil, que hoje já excetua da regra os casos em que um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda do filho.

Deputado Denis Bezerra, criador do projeto de lei (Foto: Reprodução, Governo do Estado do Ceará)
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O projeto também obriga o juiz, nas ações de guarda, a indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou o filho. A proposta acrescenta esta medida ao Código de Processo Civil e fixa ainda o prazo de cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.
A Lei 14.713/2023 que impede a concessão de guarda compartilhada em caso de violência doméstica já está em vigência. Ao comemorar a transformação do projeto em lei, o senador Rodrigo Cunha lembrou que, no Brasil, ocorre um caso de feminicídio a cada seis horas e que é imprescindível que o Congresso aprove leis que protejam as brasileiras e os seus filhos de lares violentos.

Violência Doméstica (Foto: Reprodução, Prefeitura do Rio de Janeiro)
Quela foi a reação das pessoas?
As opiniões são bem divergente. "Ser acusado de algo que não cometeu porque a ex não aceitou o término já é ruim, ser impedido de conviver com o filho (a) é pior ainda! A lei deveria de imediato investigar e entender psicologicamente ambas as partes!". Disparou Marcos Souza.
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Autor(a):
Wellington Silva
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