OFICIAL! Nova lei divulgada nesta segunda-feira (25) baixa séria PROIBIÇÃO em igrejas em todo o país
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei, que está em vigor, baixa séria proibição que afeta as igrejas em todo o país
E nesta segunda feira (24) uma nova lei em vigor está dando o que falar entre brasileiros, principalmente aos religiosos pois baixa uma séria proibição que tende a afetar a rotina desse grupo.
Estamos falando da Lei 14.647, sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada nana edição do Diário Oficial no dia 07 de agosto de 2023. Em suma, de acordo com o portal Senado Notícias, essa lei visa acabar com o vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros.
As mudanças na CLT foram propostas em projeto de lei (PL 1.096/2019) aprovado pelo senado em 17 de julho de 2023, mas com emendas da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Nova lei sancionada prevê proibição de vínculo empregatício nas igrejas (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)
Por dentro da lei
O projeto original mencionava especificamente categorias de prestadores de serviços religiosos, como padres, pastores, presbíteros, bispos, freiras, evangelistas, diáconos, anciãos e sacerdotes.
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Já redação final é mais genérica, aonde deixa claro que não deve existir vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.
Válido também para membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados ou estejam em formação ou treinamento.
Lula sancionou a Lei 14.647 em agosto de 2023 (Foto Reprodução/Internet)
O documento menciona ainda a necessidade de dar segurança jurídica à relação entre instituições e seus membros, evitando que a Justiça do Trabalho seja acionada para atender a reclamações improcedentes.
Zenaide Maia entendeu como correta a interpretação dos autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP), no sentido de que a adesão a determinada confissão religiosa:
“responde a um chamado de ordem espiritual, de perceber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”.
Na avaliação de Zenaide Maia, o projeto consolida um entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientado pela compreensão de que o relacionamento entre as instituições religiosas e os seus ministros é derivado de convicção e da intencionalidade no serviço a uma missão de cunho religioso.
Zenaide Maia (PSD-RN) (Foto Reprodução/Internet)
Durante a discussão da matéria no plenário do Senado , o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ressaltou a importância da proposição e disse que:
“Lamentavelmente, em algumas situações, as igrejas são comparadas a empresas e seus ministros, pastores e religiosos de outras denominações de repente se julgam no direito de ajuizar ações trabalhistas, como se faria em relação a uma empresa”.
Mas existem exceções?
Ainda de acordo com o portal as alterações são compostas de apenas dois parágrafos acrescidos ao artigo 442 da CLT (o 2º e o 3º
O parágrafo 3º ressalva que caso haja desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária da instituição, o vínculo empregatício poderá ser constatado.
Essa medida visa garantir que as instituições religiosas mantenham seu caráter essencialmente espiritual e voluntário, evitando assim possíveis abusos ou exploração de mão de obra.
Para a proteção dos mesmos
De acordo com o Conjur, ao que parece, a nova lei pretende coibir eventuais abusos e distorções da atividade religiosa. Isto porque, por vezes, pode ocorrer de um líder espiritual ser tratado como funcionário, realizando atividades que não sejam efetivamente de ordem eclesiástica, inclusive com a presença de todos os elementos e requisitos da relação de emprego.
Em arremate, o novo marco legal tem por objetivo pacificar as controvérsias que permeiam este trabalho singular, reforçando a distinção que deve ser feita na atividade desenvolvida eminentemente em razão fé, diante do seu caráter voluntário e espiritual, para além da missão e ideologia religiosas do indivíduo.
https://youtu.be/LuSGnYE5mjA?si=X5FctQMt8tWbazG9