Nova lei da ANS com decreto em planos de saúde traz 2 alertas para FIM da carência a beneficiários em 2025

Desde o dia 31 de dezembro de 2024, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde estão em vigor. Trazendo mudanças importantes para os beneficiários.
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Conforme apurado pelo TV FOCO, de acordo com o portal oficial do Governo Federal, a Resolução Normativa 585/2023 crava dois alertas importantes para o fim da carência agora em 2025.
A nova regra da ANS determina que operadoras de planos de saúde devem seguir novas normas ao descredenciar hospitais ou substituir prestadores de urgência e emergência. Veja mais detalhes.
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Portabilidade sem cumprimento de carência
O primeiro alerta da ANS crava que se um beneficiário estiver insatisfeito com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência de sua operadora, ele poderá mudar de plano sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos).
Além disso, o novo plano escolhido não precisa ter a mesma faixa de preço do anterior. Essa medida visa proteger os consumidores, oferecendo mais flexibilidade em caso de mudanças na rede hospitalar.
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Substituição equivalente de hospitais
Já o segundo alerta da ANS diz que, quando um hospital for descredenciado, as operadoras deverão garantir que a substituição seja equivalente em termos de serviços prestados.
Isso significa que o novo hospital deve oferecer o mesmo nível de atendimento. Especialmente se o hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações da região nos últimos 12 meses.
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Essa exigência assegura que os beneficiários continuem recebendo o mesmo nível de cuidado, sem perdas de qualidade ou acesso.

Comunicação direta e transparência
As operadoras serão obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre qualquer mudança na rede hospitalar com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
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Essa comunicação deve ser clara e garantir que todos estejam cientes das alterações e de seus direitos de portabilidade.
Com essas novas regras, a ANS reforça o compromisso com a proteção dos consumidores e a qualidade dos serviços de saúde suplementar. Assim, oferecendo mais segurança e transparência para todos os usuários de planos de saúde.
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Considerações finais
Em resumo, as novas regras da ANS, vigentes desde 31 de dezembro de 2024, ampliam os direitos dos beneficiários de planos de saúde.
A Resolução Normativa 585/2023 permite:
- portabilidade sem carência caso hospitais sejam descredenciados;
- assegura substituição equivalente de serviços; e
- exige comunicação clara aos usuários sobre mudanças.

Afinal, como escolher um bom plano de saúde?
De acordo com as informações do portal Serasa, um dos primeiros passos é levar em conta algumas questões que vão além do preço.
Em suma, é preciso avaliar também o plano que melhor se encaixa ao perfil do usuário e suas necessidades atuais, o que envolve, por exemplo:
- tipo do plano: se individual, empresarial ou coletivo (por adesão a partir de uma entidade de classe);
- possibilidade de coparticipação;
- tipo de cobertura oferecida: se ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia;
- abrangência: se nacional ou regional;
- períodos de carência;
- reajuste por idade;
- amplitude da rede credenciada.
Por fim, clique aqui e veja mais sobre os planos de saúde.
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br