Idade mínima de 52 e vitória com + de 7 mil: Nova lei da aposentadoria deixa milhares de trabalhadores em extâse

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

06/04/2024 10:07

2 min

Carteira de trabalho e notas de dinheiro, e nova lei (Fotos: Reproduções / Internet)
Carteira de trabalho e notas de dinheiro, e nova lei (Fotos: Rep...
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Nova lei da aposentadoria deixa milhares de trabalhadores felizes

Uma nova lei trouxe a alegria para milhares de aposentados e trabalhadores, com uma nova notícia anunciada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

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É que o órgão aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência, beneficiando inúmeros brasileiros, conforme noticiado pelo site Agencia Câmara de Deputados.

As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU), com salários acima de R$ 7 mil.

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O objetivo da nova lei é mostrar que o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade, terá novos benefícios em vigor.

Nova lei e trabalhadores em festa - foto: TV Foco
Nova lei e trabalhadores em festa – foto: TV Foco
Nova lei e trabalhadores e carteira de trabalho com notas de dinheiro- foto: TV Foco
Nova lei e carteira de trabalho com notas de dinheiro- foto: TV Foco
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Nova lei e notas de dinheiro- foto: TV Foco

A nova lei assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:

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  • pessoa com deficiência grave, aos 25 anos de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 20 anos e 50 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência moderada, aos 29 anos de contribuição e 57 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 24 anos e 52 anos, se mulher;
  • pessoa com deficiência leve, aos 33 anos de contribuição e 60 anos de idade, se homem, e, respectivamente, 28 anos e 55 anos, se mulher; e
  • independente do grau de deficiência, aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que possua, pelo menos, 15 anos de contribuição com comprovada deficiência no período.

O que falta para a nova lei ser aprovada?

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

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