Fim da CNH: Nova lei das motos em vigor faz donos desses veículos darem adeus a documento em 2024
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei das motos faz motoristas se despedirem da CNH
Não precisa ser um grande especialista no assunto para chegar a conclusão que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma exigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo assim, para dirigir você precisa ter o documento. Entretanto, existe uma nova lei das motos em vigor que não faz a exigência da CNH.
Acontece que segundo o CTB, para pilotar veículos de duas rodas acima das 50cc, é preciso ter CNH do tipo A. Contudo, é preciso ficar atento, pois existe uma categoria de motos que não precisa cumprir essa exigência. Para esse tipo de condução, é necessária a ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotores.
Segundo a Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, movidos por motor de combustão interna com cilindrada igual ou inferior a 50 cm³. Se tiver motor elétrico, a potência não deve exceder 4 kW (4.000 W) e a velocidade máxima não pode ultrapassar 50 km/h.
Fim da CNH: Nova lei das motos em vigor (Foto: Reprodução/ Internet)
Entretanto, segundo a nova lei sancionada por Lula, esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Isso quer dizer que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados. Os ciclomotores precisam transitar com luz baixa acesa durante o dia e precisa usar capacete com viseira.
Autorização para Conduzir Ciclomotores (Foto: Reprodução/ Internet)
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Quais os requisitos para tirar a ACC?
De acordo com informações do portal Auto Esporte, os requisitos para ter o documento são os mesmos da CNH A ou B. É preciso ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, ter documento de identidade e CPF. Vale lembrar que o preço também varia de acordo com o estado, porém, a média de R$ 125.
Regras dos veículos para andarem sem CNH (Foto: Reprodução, Vrum)
Vale lembrar que bicicletas elétricas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. Dispositivos de transporte movidos por motor elétrico (como patinetes, monociclos, hoverboards e skates), não precisam ser licenciados.