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Nova lei de licitações: principais pontos, atualizações e mais

22/11/2023 às 18h36

Por: Paulo Damião
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Entenda tudo sobre a Nova Lei de Licitações (Foto: Freepik)

A Nova Lei de Licitações 14.133/21 existe para mudar o processo licitatório e tornar a compra ou contratação de bens e serviços mais rápida e eficiente. Essa nova lei serve para alterar condições defasadas da lei 8666/93.

O que é a Nova Lei de Licitações?

A Nova Lei de Licitações tem o objetivo de agilizar todo o processo de compra ou contratação de bens e serviços e fornecer mais transparência para a sociedade. As principais mudanças têm relação com o meio digital, facilitando processos através da internet e tornando os encontros presenciais uma exceção.

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Quando entrou em vigor a nova Lei de Licitações?

A Lei 14.133/21 entrou em vigor a partir de abril de 2023, deixando de lado a Lei 8.666/93.

Lei de licitações tem o objetivo de facilitar os processos (Foto: Freepik)
Lei de licitações tem o objetivo de facilitar os processos (Foto: Freepik)

O que mudou com a nova Lei de Licitações?

Entre algumas das principais mudanças que a Nova Lei de Licitações promoveu estão a queda de algumas modalidades de licitação, como a Carta Convite e a Tomada de Preços, e a adição de uma nova modalidade de licitação, que é o Diálogo Competitivo.

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De acordo com a nova legislação, as principais modalidades são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (que é inédito no país). A partir desta alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.

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Contratações via ambientes digitais

Algumas das mudanças com a Nova Lei de Licitações garantem maior agilidade e transparência no processo. A regulamentação, segundo o Art. 12, V e VI., determinou que as contratações serão realizadas por meio eletrônico. O custo benefício é maior e os procedimentos se tornam menos burocráticos, facilitando até mesmo o acesso às licitações.

Modalidades de licitação

Houve várias mudanças sobre as modalidades de licitação com a nova lei. As modalidades são recursos determinantes para a realização dos procedimentos e também para estabelecer quando e como os lances serão expostos.

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A antiga lei possuía cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão (Lei 10.520/2002) e o RDC (Lei 12.462/2011) também são considerados como modalidades.

A nova lei não leva mais em consideração a tomada de preços, o convite e o RDC das modalidades de licitação. A lei manteve as demais modalidades. Agora, o valor estimado da licitação não caracteriza um fator determinante da modalidade de licitação, importando apenas a natureza do objeto licitado.

Além disso, a Lei 14.133 ainda deu espaço para o diálogo competitivo, que consiste no debate entre licitantes selecionados anteriormente à contratação de serviços e produtos de ordem técnica para sanar as demandas do contratante.

Modos de disputa da nova Lei de Licitações

Existem quatro modos para a realização de disputas com a nova lei:

  1. Modo aberto: os lances são públicos e sucessivos, decrescentes ou crescentes.
  2. Modo fechado: as propostas mantidas em sigilo até o momento próprio para divulgação
  3. Modo fechado/aberto: os lances são feitos anteriormente de forma fechada e somente as melhores propostas vão à disputa aberta
  4. Modo aberto/fechado: a disputa é aberta e apenas as melhores propostas seguem para a disputa fechada.

Dispensa de licitação

Existem três situações em que podem ocorrer a dispensa de licitação:

Por baixo valor: Adotada durante a pandemia, a regulamentação garantia a fixação do valor de R$ 100 mil para obras e serviços e R$ 50 mil para serviços em compras.

Fixação de valores: Com a nova lei, houve a inclusão dos serviços de manutenção de veículos automotores no valor de R$100 mil.

Por emergência: Utilizada em casos emergência e calamidade pública, possibilitando o uso da dispensa de licitação para contratação de produtos e serviços com o prazo máximo de contrato de até 180 dias.

Etapas da licitação

Com a Nova Lei de Licitações, a fase de julgamento precisa vir antes da fase de habilitação. O Art. 17 determina as etapas desta forma:

  1. preparatória;
  2. de divulgação do edital de licitação;
  3. de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. de julgamento;
  5. de habilitação;
  6. recursal;
  7. de homologação.
Há muitas mudanças nos modelos de licitações com a nova lei (Foto: Freepik)
Há muitas mudanças nos modelos de licitações com a nova lei (Foto: Freepik)

Qual a diferença entre a leis de licitações 8666 e 14.133?

A Lei 8.666 entrou em vigor em 21 de junho de 1993. A nova lei prioriza contratos através dos meios digitais. De acordo com o artigo 12, inciso VI, “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico”.

Além disso, a modernização e disponibilização de melhorias no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP facilita os processos. A plataforma tem o objetivo de divulgar todos os processos licitatórios das entidades e órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A nova Lei de Licitações também retira a sanção de suspensão prevista na Lei 8.666 do ano de 1993, promovendo uma união entre o regime de sanções desta com a Lei 10.520 de 2002.

Não mais existindo a opção de suspensão, portanto, ficam determinadas as seguintes espécies de sanções:

  • a advertência,
  • a multa,
  • o impedimento de licitar e contratar
  • e, por fim, a declaração de inidoneidade.

Existem, agora, três modelos de disputa: aberta, fechada, combinada. As empresas devem avaliar o cenário e definir quais estratégias serão utilizadas para cada licitação, sendo assim, de acordo do modo de disputa especificado em Edital.

Apesar de os critérios de maior lance (específico da modalidade Leilão), menor preço, preço e técnica permanecerem existindo, a nova de Lei de Licitações em 2023 acrescenta os seguintes critérios de julgamento:

  • maior desconto,
  • melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de Concorrência),
  • maior retorno econômico, de modo que será escolhido o serviço que proporciona a maior economia para a Administração Pública.

Sobre as alterações nos processos administrativos por irregularidade, é necessário protocolar um pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Com a nova Lei 14.133 de 2021, qualquer pessoa é parte legítima do edital.

Com as mudanças, só há possibilidade de contratação direta em casos de dispensa de licitação e a inexigibilidade.

De acordo com a nova Lei de Licitações, a contratação direta por dispensa de licitação fica sujeita ao valor limite para as contratações (a depender do valor da obra ou serviço), prazo de até 1 (um) ano para casos emergenciais e a criação do sistema de dispensa eletrônica, através do qual é permitido optar pela contratação no formato eletrônico.

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Conclusão

Em resumo, desde a sanção da Lei de Licitações, regulamentada em 21 de junho de 1993, pela Lei nº 8.666, as empresas procuram o Poder Público com o objetivo de oferecerem seus bens e serviços. Para isso, essas organizações passam pelo procedimento administrativo, já muito conhecido, chamado de Licitação.

Com a nova lei, se tornou muito fácil e eficiente realizar esses procedimentos. Com o advento dos meios virtuais, o acesso a informações também se tornou muito mais prático.

Quadro com mudanças na Nova Lei de Licitações (Foto: Reprodução/Carlos Henrique Cruz Advocacia)
Quadro com mudanças na Nova Lei de Licitações (Foto: Reprodução/Carlos Henrique Cruz Advocacia)

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Paulo Damião

Autor(a):

Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]

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